ELIMINADO NA AVALIAÇÃO MÉDICA DO CONCURSO

Eliminado na avaliação médica do concurso
Eliminado na avaliação médica do concurso

Não se desespere se você foi eliminado na avaliação médica do concurso público, pois em grande parte das vezes é possível reverter essa situação.

É importante ter em mente que a Banca para elaborar o edital e realizar o concurso público deve seguir a Lei, mas nem sempre isso acontece.

Com efeito, frequentemente o candidato é eliminado na avaliação médica do concurso por motivo ilegal.

Porém a eliminação na avaliação médica pode ser contestada através de recurso administrativo e de processo judicial.

O ideal em todos os casos é que você esteja amparado por um Advogado especialista para te seja na confecção do recurso administrativo ou na orientação e propositura de processo judicial.

Isso porque o profissional especializado sabe exatamente rechaçar de maneira técnica os motivos que levaram à eliminação do candidato na avaliação médica, evitando a perda de uma oportunidade muitas vezes única de retornar ao concurso.

 

Qual o objetivo da avaliação médica do concurso público?

 

Muitos concursos preveem a necessidade do candidato realizar exame médico, exame laboratorial, todos de natureza eliminatória.

Vale observar aqui que a avaliação médica ou exame médico em comento não se confunde Teste de Aptidão Física – TAF.

O avaliador médico realiza a certificação se o candidato está apto em relação à saúde para exercer o cargo almejado.

Nesse contexto, a diferença na natureza dos cargos muitas vezes irá influenciar no rigor da avaliação.

A exemplo, nos concursos para cargos Policiais, que envolvem esforços físicos mais severos, a avaliação tende a ser mais rigorosa.

Em suma, a avaliação médica do concurso será realizada não exclusivamente para avaliar se o candidato tem ou não determinada doença, mas sim para verificar se sua saúde permitirá o exercício da função de acordo com o interesse público.

Doenças que podem gerar discussão caso o candidato seja declarado inapto na avaliação médica do concurso

 

De forma geral a maioria das doenças é passível de debate em torno de eventual eliminação na avaliação médica do concurso público.

A exemplo, o candidato ao concurso para o cargo de Professor que possui alto Índice de Massa Corporal (IMC) não pode ser declarado inapto na avaliação médica.

Por outro lado, um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar será alvo de uma interpretação mais restrita, eis que sua condição de saúde está diretamente ligada ao exercício do cargo.

Portanto, cada caso concreto terá uma solução diferente.

Veja alguns casos frequentes que pode gerar a eliminação na avaliação médica do concurso, mas que nem sempre é legal:

  1. – problemas de vista, ou seja, doenças de natureza oftalmológica (ceratocone, miopia, etc.);
  2. – doenças degenerativas (diabetes, alguns tipos de câncer, etc.);
  3. – doenças cardíacas (pressão alta, cardiopatia congênita, etc.);

 

O candidato tem direito a ser nomeado, mesmo que seja portador de determinada doença?

 

A resposta é depende.

Boa parte das doenças são controláveis e/ou curáveis e não influenciam no exercício do cargo.

Nesses casos mesmo sendo portador de uma doença o candidato tem o direito de tomar posse e entrar em exercício naturalmente.

Nesse contexto, muitas vezes a Banca declara inaptos candidatos nos exames médicos com base em argumentos frágeis, contrariando diversas normas, especialmente a Constituição Federal.

Sendo assim, é plenamente possível que um candidato declarado inapto na avaliação médica do concurso tome posse do cargo mesmo sendo portador de determinada doença.

 

Formas de reverter a eliminação na avaliação médica do concurso

 

O candidato eliminado na avaliação médica do concurso tem duas opções para resolver o problema.

Em ambos os casos, é imprescindível que ele busque auxílio profissional especializado.

O candidato pode impugnar a eliminação no exame médico do concurso através de recurso administrativo e de um processo judicial.

O recurso administrativo é o primeiro passo e em parte das vezes é eficaz desde que bem confeccionado.

O candidato pode acionar a via judicial com ou sem a interposição de recurso administrativo através de um advogado.

As ferramentas utilizadas pelos advogados para debater o assunto perante um juiz são o Mandado de Segurança e a Ação Ordinária.

A diferença entre um e outro, em resumo, é que o Mandado de Segurança possuí um trâmite mais célere, contudo não comporta a produção de provas complexas como por exemplo perícia que muitas vezes é importante.

Outrossim a escolha cabe ao profissional especializado que saberá examinar o caso em pormenores.

 

Quanto tempo tenho para recorrer?

 

É frequente a pergunta de quanto tempo o candidato tem para recorrer desse tipo de decisão.

E apesar da Lei dispor de prazo de cinco anos para impugnar a eliminação na fase de avaliação médica, fato é que o ideal é o candidato fazer isso imediatamente.

Isso porque, quanto mais tempo passa, menor a credibilidade do processo, haja vista que o Juízo entende que não há nenhuma pressa por parte do candidato.

Além disso, demorar pode inviabilizar por inteiro o candidato de conseguir uma liminar para retornar imediatamente ao concurso.

 

Conclusão 

 

O candidato declarado inapto pela junta médica do concurso não deve se desesperar.

É possível discutir a eliminação tanto administrativamente quanto em Juízo.

Em todos os casos, busque um profissional especializado para não correr risco de perder um cargo público importante que pode mudar a sua vida.

 

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