
Se você tem dúvidas sobre o momento de apresentar o diploma no concurso público, leia esse artigo até o final e conte com nossa equipe.
É sabido que a exigência de apresentação do diploma de conclusão de curso superior em concursos públicos é um tema que gera dúvidas e preocupações entre os candidatos.
Destarte, não são raras as vezes que o candidato tem sua posse negada por causa de problemas na apresentação do diploma do concurso público.
Entendimento da justiça sobre o momento de apresentar o diploma no concurso público
Conforme a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
a comprovação do diploma ou habilitação legal para o exercício de um cargo público deve ser exigida na posse, e não na inscrição para o concurso público.
Isso significa que o momento de apresentar o diploma no concurso público é no ato de posse e não na inscrição do concurso em si ou em qualquer outro momento.
Estratégias para Garantir a Posse Sem o Diploma
1. Antecipação da Colação de Grau
Se você já concluiu todas as disciplinas do curso e está apenas aguardando a colação de grau, é possível solicitar à instituição de ensino a antecipação desse procedimento.
Esse pedido deve ser formalizado junto à coordenação do curso, e a instituição avaliará a viabilidade da antecipação.
Para viabilizar esse pedido e garantir que seu o momento de apresentar o diploma no concurso público não veja perdido, peça auxílio de uma advogado especializado.
2. Apresentação de Documentos Alternativos no Momento de Apresentar o Diploma no Concurso Público
Na ausência do diploma, é possível apresentar outros documentos que comprovem a conclusão do curso, como:
- Declaração de conclusão do curso emitida pela instituição de ensino;
- Histórico escolar completo;
- Certificado de colação de grau.
Esses documentos têm sido aceitos por diversos tribunais como comprovação válida da escolaridade exigida para a posse.(TJDFT)
3. Ação Judicial: Mandado de Segurança para o Momento de Apresentar o Diploma no Concurso
Caso a administração pública insista na exigência do diploma no momento da inscrição ou em etapas anteriores à posse, é possível ingressar com um mandado de segurança para garantir o direito de apresentar o diploma apenas na posse.
Essa medida judicial visa proteger o direito líquido e certo do candidato, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Jurisprudência Favorável
Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos candidatos de apresentarem o diploma apenas no momento da posse.
Conclusão
A exigência do diploma de conclusão de curso superior deve ocorrer apenas no momento da posse, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Caso enfrente exigências indevidas em etapas anteriores do concurso, o candidato pode adotar medidas administrativas e judiciais para garantir seu direito.
É fundamental estar atento às normas legais e buscar orientação jurídica especializada para assegurar a posse no cargo público almejado.