MOMENTO DE APRESENTAR O DIPLOMA NO CONCURSO

MOMENTO DE APRESENTAR O DIPLOMA NO CONCURSO
MOMENTO DE APRESENTAR O DIPLOMA NO CONCURSO

Se você tem dúvidas sobre o momento de apresentar o diploma no concurso público, leia esse artigo até o final e conte com nossa equipe.

É sabido que a exigência de apresentação do diploma de conclusão de curso superior em concursos públicos é um tema que gera dúvidas e preocupações entre os candidatos.

Destarte, não são raras as vezes que o candidato tem sua posse negada por causa de problemas na apresentação do diploma do concurso público.

Entendimento da justiça sobre o momento de apresentar o diploma no concurso público

Conforme a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

a comprovação do diploma ou habilitação legal para o exercício de um cargo público deve ser exigida na posse, e não na inscrição para o concurso público.

Isso significa que o momento de apresentar o diploma no concurso público é no ato de posse e não na inscrição do concurso em si ou em qualquer outro momento.

Estratégias para Garantir a Posse Sem o Diploma

1. Antecipação da Colação de Grau

Se você já concluiu todas as disciplinas do curso e está apenas aguardando a colação de grau, é possível solicitar à instituição de ensino a antecipação desse procedimento.

Esse pedido deve ser formalizado junto à coordenação do curso, e a instituição avaliará a viabilidade da antecipação.

Para viabilizar esse pedido e garantir que seu o momento de apresentar o diploma no concurso público não veja perdido, peça auxílio de uma advogado especializado.

2. Apresentação de Documentos Alternativos no Momento de Apresentar o Diploma no Concurso Público

Na ausência do diploma, é possível apresentar outros documentos que comprovem a conclusão do curso, como:

  1. Declaração de conclusão do curso emitida pela instituição de ensino;
  2. Histórico escolar completo;
  3. Certificado de colação de grau.

Esses documentos têm sido aceitos por diversos tribunais como comprovação válida da escolaridade exigida para a posse.(TJDFT)

3. Ação Judicial: Mandado de Segurança para o Momento de Apresentar o Diploma no Concurso

Caso a administração pública insista na exigência do diploma no momento da inscrição ou em etapas anteriores à posse, é possível ingressar com um mandado de segurança para garantir o direito de apresentar o diploma apenas na posse.

Essa medida judicial visa proteger o direito líquido e certo do candidato, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Jurisprudência Favorável

Diversas decisões judiciais têm reconhecido o direito dos candidatos de apresentarem o diploma apenas no momento da posse.

Conclusão

A exigência do diploma de conclusão de curso superior deve ocorrer apenas no momento da posse, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Caso enfrente exigências indevidas em etapas anteriores do concurso, o candidato pode adotar medidas administrativas e judiciais para garantir seu direito.

É fundamental estar atento às normas legais e buscar orientação jurídica especializada para assegurar a posse no cargo público almejado.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on tumblr
Share on skype
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Peça já um orçamento!