ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO

Altas habilidades e superdotação
Altas habilidades e superdotação

Os alunos que possuem altas habilidades e superdotação tem direito a aceleração de série, mediante salto, para cursar um ano mais avançado e adequado às suas características.

Além disso, os alunos com altas habilidades e superdotação tem direito a outras medidas para assegurar o seu desenvolvimento adequado.

Ocorre que nem sempre as unidades escolares estão preparadas lidar com essa demanda.

Inclusive, muitas unidades escolares orientam expressamente os pais dos alunos com altas habilidades a buscarem auxílio jurídico para operacionalizar a matrícula ou outra providência especial.

Nesse contexto, o Gundim Ganzella Advogados tem tido uma atuação preponderante na área do Direito Educacional e Administrativo em favor de diversos alunos e famílias.

 

CRIANÇAS COM ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO

 

A legislação define os estudantes com altas habilidades/superdotação como aqueles que possuem alta potencialidade e elevado envolvimento em áreas do conhecimento humano (intelectual, de liderança, psicomotora, de artes e criatividade), seja isoladamente ou combinadas.

Nesse contexto, muitas pessoas questionam qual a diferença entre altas habilidade e superdotação?

Altas habilidades está atrelado a aspectos moduláveis, modificados e enriquecidos pelo papel da comunidade que abrange colégio e família.

Já a superdotação está atrelada aos aspectos inatos e genéticos da inteligência e da personalidade.

Em qualquer dos casos, tratam-se de crianças que progridem mais rápido do que seus pares e por isso demandam atenção especial.

 

COMO CONSTATAR SE A CRIANÇA POSSUI ALTAS HABILIDADES E SUPERDOTAÇÃO?

 

A constatação das altas habilidades e superdotação não é tarefa fácil.

Para constatar se um aluno possui altas habilidades ou superdotação, é necessário realizar uma avaliação multidisciplinar e criteriosa.

Dessarte, veja algumas etapas que podem ajudar nesse processo:

 

  1. Observação e levantamento de informações: realizar uma observação atenta do aluno em sala de aula e coletar informações sobre seu desempenho acadêmico e comportamento.
  2. Entrevistas: conversar com os pais, professores e outros profissionais envolvidos na educação do aluno para obter mais informações sobre suas características, habilidades e interesses.
  3. Testes de habilidades específicas: aplicar testes de habilidades específicas, como testes de inteligência, para quantificar o nível de habilidade do aluno em diferentes áreas.
  1. Avaliação psicopedagógica: realizar uma avaliação psicopedagógica para identificar possíveis lacunas entre o potencial do aluno e seu desempenho atual.
  2. Análise de produções e trabalhos: analisar produções escritas, projetos e trabalhos realizados pelo aluno para identificar possíveis sinais de altas habilidades.
  3. Avaliação emocional: avaliar as emoções, a autoestima e a motivação do aluno em relação ao aprendizado e às atividades escolares.
  4. Avaliação de áreas específicas: identificar se o aluno se destaca em áreas específicas, como matemática, linguagem, artes, música, esportes, entre outros.
  5. Confrontação de resultados: comparar os resultados obtidos com o perfil de um aluno com altas habilidades ou superdotação para observar se há uma correspondência significativa.

 

Como se vê, o processo de identificação de alunos  com altas habilidades ou superdotação é complexo e exige a participação de uma equipe multidisciplinar.

Essa equipe é composta por psicólogos, pedagogos, psicopedagogos, entre outros profissionais capacitados para realizar a avaliação de forma adequada.

 

QUAIS AS MEDIDAS DE ATENÇÃO ESPECIAL PARA ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES

 

Em virtude da situação especial que se forma em torno do aluno com altas habilidades ou superdotação, o Estado tratou de criar normas para assegurar seu desenvolvimento pleno e individualizado.

Nesse tocante, podemos citar os seguintes exemplos extraídos dos incisos do artigo 59 da Lei de Diretrizes Básicas:

  1. currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
  2. aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
  3. professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
  4. educação especial para o trabalho para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

Tudo isso levando em consideração que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros ao estabelecer que a educação é direito de todos e dever do Estado.

Com efeito, é obrigação do Estado disponibilizar profissionais capacitados e estrutura suficiente para atender esses alunos, assim como ocorreria em qualquer outra situação excepcional.

 

COMO FUNCIONA A ACELERAÇÃO DE SÉRIE?

 

Dúvidas mais específicas surgem em relação a aceleração ou salto de série que é a matrícula do aluno em classe mais avançada e adequada ao seu desenvolvimento pessoal.

E suma, na aceleração de série o aluno deixa de cursar determinada série para ser matriculado em uma série mais avançada.

O processo de aceleração de estudos deverá ser formulado pelo responsável mediante requerimento dirigido à direção da unidade escolar.

A unidade escolar, por sua vez, se responsabilizará pelas orientações complementares que se fizerem necessárias, eis que deverá prever internamente as diretrizes operacionais da educação inclusiva.

Isso porque, é dever da unidade escolar matricular, no ano/série indicado no parecer devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, até o final do 1º bimestre, os alunos da própria unidade escolar.

Já os alunos transferidos de outras escolas deverão ser matriculados em qualquer época do ano, independente de documentação comprobatória de estudos anteriores.

 

REQUISITOS PARA ACELERAÇÃO DE SÉRIE

 

A aceleração de série dos alunos com altas habilidades não pode ser banalizada.

A aceleração de série é uma medida excepcionalque deve preservar a maturidade emocional do aluno.

Por isso, o atendimento ao aluno com altas habilidades deverá se pautar pelo enriquecimento curricular que promova o desenvolvimento de atividades voltadas às potencialidades e interesses apresentados.

Além disso, tem-se que:

  1. a possibilidade de matrícula do aluno em ano mais avançado, compatível com seu desempenho escolar e sua maturidade sócio-emocional, não poderá ultrapassar, em qualquer caso ou situação, 2 (dois) anos da sua idade ou do ano do segmento de ensino em que se encontre matriculado;
  2. a matrícula inicial do aluno no ensino fundamental, independentemente das avaliações psicológica e pedagógica realizadas, deverá ocorrer sempre no 1º ano;
  3. a matrícula do aluno no 1º ano do ensino fundamental, com parecer conclusivo para matrícula em ano mais avançado, do mesmo segmento de ensino, resultará da aplicação, no 1º bimestre letivo, do mecanismo de reclassificação que colocará o aluno no ano recomendado por esse parecer;
  4. o aluno que não venha a concluir os estudos do ensino fundamental em razão de aceleração de estudos, com matrícula efetuada em qualquer série do ensino médio, não fará jus à certificação correspondente ao nível de ensino não concluído.

A rigor, apenas nos casos onde o aluno está realmente preparado e enquadrado nas normas é que será possível efetivar a aceleração ou salto de série.

EXIGÊNCIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

Nesses casos, no Estado de São Paulo existem ainda algumas outras exigências:

  1. os índices de desempenho acadêmico alcançados pelo aluno nas avaliações escolares regulares, a que for rotineiramente submetido, destaquem-se pelo grau de excelência alcançado;
  2. o atestado de avaliação psicológica do aluno, realizada por profissionais com formação acadêmica, experiência e/ou tradição na área de identificação dos alunos, de que trata esta resolução, comprove que, além das altas habilidades/superdotação, o aluno possui maturidade emocional compatível com a faixa etária da idade ou do ano/série escolar inicialmente indicado;
  3. o parecer pedagógico emitido pela unidade escolar ateste o esgotamento e a ineficácia das oportunidades de enriquecimento curricular já vivenciadas pelo aluno, devidamente comprovados por relatório elaborado a partir de portfólio;
  4. a avaliação psicológica de maturidade psico-emocional ratificada pelos pais do aluno.

 

E SE A ESCOLA NEGAR A ACELERAÇÃO DE SÉRIE OU ALGUM DIREITO DO ALUNO?

 

Não é incomum que a unidade escolar negue a matrícula de algum aluno com altas habilidades ou superdotação.

Além disso, outros direitos também podem acabar sendo negados pela unidade escolar, tal como a disponibilização de professor especialista.

Inclusive, a própria unidade escolar pode não ter prática com esse tipo de demanda como ocorreu em diversas situações que o Gundim Ganzella Advogados contornou.

Dessarte, nesses casos é necessário contratar um Advogado Especialista em Direito Educacional e Administrativo.

A rigor, o Gundim Ganzella tem tido uma atuação preponderante auxiliando pais de alunos a obterem os direitos dos filhos administrativa e judicialmente.

É importante salientar que o tema complexo, por isso a expertise técnica e experiência é crucial para o sucesso da empreitada.

Não há ainda como trazer uma fórmula certa para todos os casos porque cada aluno possui suas particularidades.

Portanto, em havendo dúvidas ou qualquer outra necessidade de atendimento, entre em contato com o Gundim Ganzella Advogados.

 

 

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