O corte etário é um dos temas mais debatidos entre os pais de alunos do Ensino Infantil/Pré-Escola e do Ensino Fundamental que fazem aniversário no mês de março.
Isso porque foram criadas diretrizes pela Administração Pública para organizar a vida acadêmica do aluno e preservar sua evolução física e psicológica.
Porém, nem sempre o corte de idade se mostra como sendo uma sistemática adequada, razão pela qual existe a necessidade de eventualmente flexibilizá-lo, mas será que isso é possível?
Entenda tudo sobre corte etário mais abaixo.
O QUE É CORTE ETÁRIO
Corte etário é um termo utilizado para definir uma faixa de idade específica, geralmente utilizada em pesquisas, estudos demográficos ou em políticas públicas.
É comum estabelecer diferentes cortes etários para analisar determinadas características ou comportamentos que possam variar de acordo com a idade.
A exemplo, determinado concurso público pode prever que apenas os candidatos com 18 anos completos até a data de divulgação do edital poderão se inscrever o certame.
QUAL A IDADE DE CORTE PARA EDUÇÃO INFANTIL
As normas no Brasil estabelecem que o corte etário para alunos que pretendem se matricular no Ensino Infantil/Pré-primário se dá aos 4 anos de idade.
Nesse sentido, o aluno só poderá se matricular no Ensino Infantil, caso tenha 4 anos de idade completos ou a completar até a data de 31 de março do ano letivo a que se pretende matricular.
Excepcionalmente, as normas estabelecem que as crianças que, até a data de 10 de outubro de 2018, já se encontram matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola) devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção.
Porém como explicaremos mais abaixo essa não é a única exceção. Mas antes veremos qual o corte etário para os alunos que pretendem se matricular no Ensino Fundamental.
CORTE ETÁRIO PARA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Na mesma esteira do que ocorre no Ensino Infantil, há uma idade mínima para matrícula no Ensino Fundamental.
Nesse contexto, o corte de idade para alunos que pretendem se matricular no fundamental se dá aos 6 anos de idade completos ou a completar até a data de 31 de março do ano letivo a que se pretende matricular.
Porém como explicaremos mais abaixo para esse caso também existe viabilidade jurídica de flexibilização.
COMO FUNCIONA O CORTE ETÁRIO?
Conforme visto nos tópicos anteriores, o corte para a matrícula no Ensino Infantil e Ensino Fundamental se dá aos 4 e 6 anos de idade.
Em ambos os casos, o aluno deverá ter as idades mencionadas ou cima completas ou a completar até a data do dia 31 de março do ano da matrícula.
NORMAS QUE ESTABELECEM TRATAM SOBRE O CORTE ETÁRIO
O Corte Etário é fruto da Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018.
Além disso, cada estado tem confeccionado normas complementares sobre o tema.
A exemplo, em São Paulo tem-se a Deliberação CEE nº 166/2019 e Indicação CEE Nº 173/2019, que tratam a respeito do tema.
PRINCIPAIS PROBLEMAS DO CORTE ETÁRIO
Não raras as vezes os pais de alunos que já frequentaram determinada série se veem obrigados a matricular seus filhos em uma que ele já frequentou.
Esse fato, evidentemente, pode gerar problemas para a família e para o aluno, inclusive, não só de natureza pedagógica, mas também psicológica.
Dessarte, nenhum pai quer que seu filho curse novamente o mesmo ano, sendo certa a dificuldade para a criança entender essa imobilização.
Muitas vezes, inclusive, o aluno faz aniversário poucos dias após a data do corte etário (31 de março), o que acentua ainda mais o inconformismo dos envolvidos.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CORTE ETÁRIO
Todos os casos envolvendo problemas com corte etário devem ser analisados minuciosamente por um advogado especialista em direito educacional e administrativo.
Isso porque, conquanto determinadas normas possam ser válidas, existem processos capazes de flexibilizá-las com base na Constituição Federal e no ECA.
É o que ocorre, por exemplo, com bastante frequência, naqueles casos em que a criança faz aniversário poucos dias após a data do corte.
Nesses casos os Tribunais do País tem sido unânimes no entendimento que, apesar do corte etário ser válido em determinadas situações ele pode ser flexibilizado.
Por outro lado, cada caso demanda uma análise minuciosa pelo profissional responsável.
No caso do Gundim Ganzella, o escritório tem tido um desempenho ímpar no atendimento dos pais e na resolução dos problemas dos alunos.
Conclui-se então, que apesar da validade do corte etário, em determinados casos ele é passível de flexibilização através de processo judicial.