ADVOGADO ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO SP

Advogado Especialista em Inventário SP
Advogado Especialista em Inventário SP

A diferença entre o bom e o médio Advogado Especialista em Inventário SP é que se o profissional não for bom o cliente vai perder patrimônio, explica o Dr. Victor Ganzella.

 

Sempre que uma pessoa vem a óbito é necessário inventariar e dividir os bens (caso existam) entre meeiro e herdeiros.

 

Porém, inventariar e partilhar bens não é uma tarefa simples porque envolve diversas áreas do Direito como Direito das Sucessões, Direito Civil, Direito Imobiliário, etc.

 

E é exatamente nesse contexto que o Advogado Especialista em Inventário SP faz toda a diferença.

 

A importância de ter um bom Advogado Especialista em Inventário SP

 

Com efeito, nem todo Advogado está habituado a inventariar e partilhar bens, tampouco a lidar com as pessoas em momentos de tanta sensibilidade.

 

Trata-se de uma tarefa complexa que envolve empatia e conhecimento técnico aprofundado.

 

Tudo isso é necessário para que o cliente tenha seu patrimônio e seus direitos resguardados, evitando a perda de dinheiro.

 

Escritório especializado em Inventário e Partilha de Bens

 

Assim, sempre que for necessário o herdeiro precisa buscar Advogados que já tenham não só experiência técnica, mas também experiência prática com inventário e partilha de bens.

 

No caso do Gundim Ganzella Advogados, o escritório atua de forma transparente há mais de 9 anos com inventários e partilhas em SP.

 

Além disso, o escritório ainda é especialista na elaboração de planejamento sucessório e holding familiar.

 

Advogado Especialista em Inventário SP com qualificação acima do padrão de mercado

 

Os Advogados do Gundim Ganzella são de excelência e você mesmo pode verificar a qualificação técnica de cada um dos sócios do escritório.

 

Nesse contexto, é evidente que não só o preparo prático, mas também o preparo técnico é crucial no desenvolvimento de qualquer demanda.

 

Saiba mais sobre Inventário e Partilha de Bens SP

 

Ademais, vamos explicar um pouco mais sobre o inventário e o trabalho do Advogado Especialista em Inventário SP.

 

Nesse contexto, passaremos brevemente pelos tipos de inventário, prazos, impostos e quanto cobra um Advogado Especialista em Inventário.

 

Quais as diferenças entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial?

 

O inventário judicial é feito em Juízo por meio de um processo através do Advogado Especialista em Inventário SP.

 

Já o Inventário Extrajudicial é feito diretamente no Cartório de Notas, através de uma Escritura Pública, sempre por meio de um Advogado Especialista em Inventário.

 

Quando eu posso propor um inventário extrajudicial?

 

Para que seja possível o Advogado Especialista em Inventário SP proponha o Inventário na via extrajudicial é preciso cumprir os seguintes requisitos:

 

  1. Maiores e capazes;
  2. Ausência de conflito entre herdeiros;
  3. Presença de Advogado Especialista em Inventário SP.

 

Caso qualquer um dos requisitos acima esteja ausente, especialmente os mencionados nos itens 1, 2 e 3, o inventário somente poderá ser processo pela via judicial.

 

Qual tipo de inventário é mais rápido?

 

O Inventário Extrajudicial é mais rápido do que o Inventário Judicial porque ele não demanda a propositura de um processo na Justiça.

 

Além disso, o inventário extrajudicial costuma ser menos custoso porque os herdeiros não precisam pagar custas judiciais necessárias à movimentação de um processo em Juízo.

 

Quais os custos de um inventário extrajudicial?

 

No caso do inventário extrajudicial, os herdeiros arcarão apenas com as custas do Cartório, impostos e honorários do Advogado Especialista em Inventário SP.

 

Nesse contexto, os honorários do Advogado Especialista em Partilha de Bens também serão menores para a um Inventário Extrajudicial.

 

Tudo isso considerando não só os valores mínimos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas também a quantidade de trabalho que costuma ser menor, porém não menos complexa.

 

Quando o inventário precisa ser judicial?

 

O Inventário precisa ser judicial quando existir a presença de menor de idade ou quando houver algum maior incapaz.

 

Além disso, o inventário também será judicial quando houver conflito entre os herdeiros.

 

Quanto tempo demora cada tipo de inventário?

 

Em primeiro lugar é preciso salientar que não existe uma resposta objetiva para isso.

 

Na prática, tem-se verificado que se o inventário tramitar na via judicial, poderá durar em média de um a dois anos, caso não haja conflito entre as partes.

 

Todavia, existem Juízes com diferentes volumes de processo para apreciar, o que influência também no trâmite do processo.

 

Outrossim, se houver conflito entre os herdeiros o inventário poderá se estender por mais tempo, sendo crucial um bom Advogado Especialista em Inventário SP para evitar isso.

 

Já o inventário extrajudicial costuma durar de dois meses a meio ano, dependendo do caso concreto.

 

Quais os custos de um inventário judicial?

 

Além dos custos do inventário extrajudicial já mencionados anteriormente, a parte também precisará arcar com custas e despesas processuais.

 

As custas e despesas processuais costumam girar em um por cento sobre o valor da causa, que corresponde aos bens a serem partilhados.

 

Preciso de um Advogado Especialista em Inventário SP para fazer o Inventário?

 

Sim, o advogado é indispensável tanto no Inventário Judicial, quanto no Inventário Extrajudicial.

 

Ele é o profissional responsável pela manutenção do interesse das partes e até para evitar erros do próprio Cartório.

 

Vale destacar que os herdeiros podem ser representados pelo mesmo Advogado, o que muitas vezes facilita o trabalho.

 

Sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)

 

Em todos os casos será necessário realizar o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCD/ITCMD), cuja alíquota varia de Estado para Estado.

 

O valor da alíquota gira em torno de 4 a 8% sobre o valor dos bens.

 

Ademais, vale alertar que em muitos lugares, como na Cidade de São Paulo, o cálculo do valor do imposto incidente sobre os bens imóveis é realizado de maneira ilegal.

 

Nesse caso, o Advogado Especialista em Inventário SP poderá auxiliar o cliente a conseguir reduzir consideravelmente as despesas com tributos.

 

Leia mais sobre isso porque fará você economizar dinheiro!

 

Qual o prazo para o Advogado Especialista em Inventário SP dar entrada no inventário?

 

A lei dispõe (art. 611 do Código de Processo Civil) que o inventário deverá ser aberto em até 2 meses (60 dias) a contar do óbito do autor da herança.

 

Por isso, logo em seguida ao óbito da pessoa o ideal é o interessado entrar em contato com o Advogado Especialista em Inventário SP.

 

Isso porque existem diversos documentos que precisam começar a ser separados e atualizados, o que não se faz de um dia para o outro!

 

O que acontece se eu perder o prazo para dar entrada no inventário?

 

Se os herdeiros não abrirem o inventário em 2 meses, os interessados ainda poderão abri-lo.

 

Entretanto, ficarão sujeitos ao pagamento de multa, incidente sobre o valor do ITCD/ITCMD.

 

A multa cobrada é de 10% do valor do imposto de cada caso de herança depois dos 60 dias, e 20% depois de 180 dias, de acordo com o art. 21, da Lei Estadual de São Paulo nº 10.705/2000:

Artigo 21 – O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, fica sujeito às seguintes penalidades:

I – no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);

Dessa forma, caso o inventário não seja distribuído dentro do prazo de 60 dias, os interessados serão obrigados a suportar uma diferença financeira considerável no valor do imposto.

 

Conclusão

 

A escolha do Advogado Especialista em Inventário SP influência diretamente no prazo para finalização do seu Inventário e na sua segurança patrimonial.

 

Destarte, todos os bens que foram adquiridos com muito esforço durante anos estarão nas mãos desse profissional.

 

Por isso, a experiência, o bom senso e o interesse recomendam a escolha de profissionais isentos, com qualificação técnica avançada e experiência na área.

 

 

 

 

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