O Imposto de Transmissão Causa Mortis, mais conhecido como ITCMD, é aquele imposto pago pelo herdeiro para que os bens do falecido possam ser efetivamente transferidos para sua propriedade.
Vale destacar que sem que seja efetuado o pagamento do ITCMD o inventário “não saí”! Portanto, o ITCMD é um imposto que precisa obrigatoriamente ser pago pelo herdeiro de um inventário.
Além disso, muita atenção, porque se o interessado demorar para dar entrada no inventário, de modo que ultrapassem 60 dias da morte, também haverá incidência de multa sobre o valor do ITCMD que já não costuma ser baixo.
No Estado de São Paulo, hoje, o ITCMD possui alíquota de 4%, aplicável sobre o valor dos bens que serão inventariados e partilhados. Portanto, grosso modo, o valor do ITCMD é de 4% do valor da herança!
Entretanto existe um “pulo do gato” que pode reduzir o seu ITCMD, e muito, no Estado de São Paulo! E para que seja possível viabilizar isso o primeiro passo é você encontrar um advogado que entenda desse assunto para tomar as providências cabíveis em seu favor!
Em se tratando de bens imóveis, geralmente o imposto vem tendo sua alíquota calculada com base no valor venal de referência do bem, ou seja, se determinado apartamento valia R$ 300.000,00, o imposto seria 4% do valor mencionado. Tudo isso por determinação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ente responsável por ratificar a guia de pagamento.
Acontece que a interpretação dada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Fazenda Pública, ao tema, é ilegal. Isso porque o valor do ITCMD deve ser calculado com base no valor venal do bem constante no IPTU, que costuma ser consideravelmente menor que o valor venal de referência.
A exemplo, o apartamento de R$ 300.000,00, mencionado nos parágrafos acima, provavelmente possuirá um valor venal do IPTU de aproximadamente R$ 100.000,00. E sendo o ITCMD calculado com base no valor venal do IPTU, ele reduzirá muito!
No caso em que utilizamos como exemplo, a economia seria de R$ 8.000,00! Mas pra que seja possível viabilizar o pagamento do ITCMD no formato explicado, faz-se necessário entrar com um processo judicial.
O ideal é que referido processo seja proposto imediatamente após o falecimento da pessoa (autor da herança), desse modo você tem grandes chances de evitar o pagamento abusivo. Mas se esse não for desse jeito, caso você já tenha efetuado o recolhimento do ITCMD ainda dá tempo de restituir o valor pago ilegal dentro do prazo de cinco anos!
Entre em contato com um profissional que entenda desse assunto e restitua rapidamente seu dinheiro!