O que é ITCMD

O que é ITCMD e como economizar – Gundim Ganzella Advogados
  1. O que é ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

Uma das dúvidas mais frequentes das pessoas que de alguma forma tem contato com um inventário é o que é o ITCMD. Nesse artigo você entenderá exatamente o que é esse imposto e como é possível reduzi-lo e economizar dinheiro através de um processo judicial.

O ITCMD é a abreviação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. O ITCMD é pago toda vez que um bem é transmitido de uma pessoa para outra, seja por meio de um inventário em situação de óbito, ou por meio de uma doação.

No Estado de São Paulo, o ITCMD é regulamentado pela Lei nº 10. 705, de 28 de dezembro de 2000 e pelo Decreto nº 46.655, de 01 de abril de 2002.

Conforme se observa, a pessoa que recebe uma herança ou uma doação tem o dever de pagar o ITCMD. Vale destacar que até mesmo se a pessoa quiser doar a parte dela dentro do inventário será necessário pagar o imposto.

Todavia, caso ao invés de doar a parte dela, a pessoa renuncie à sua parte no inventário, de modo que ela passe os bens automaticamente e nos termos da lei para os outros sucessores, não será devido o pagamento por ela do ITCMD e sim pelo receptor dos bens. Vale destacar nesse ponto que todos esses atos devem ser observados por um advogado experiente para evitar perdas.

Existem também as hipóteses de isenção do ITCMD. De modo geral elas ocorrem quando os bens transmitidos são de baixo valor, conforme previsto no art. 6º Decreto nº 46.655, de 01 de abril de 2002.

Agora que você já entendeu o que é ITCMD, vamos aprender como calcular o Imposto de Transmissão Causa Mortis!

2. Como calcular o ITCMD

Para calcular o ITCMD, você deverá levar em consideração em primeiro lugar o valor venal do bem ou direito transmitido. Ou seja, verificar quanto vale aquele bem que será transmitido na data em que ele está sendo doado ou que o seu proprietário faleceu.

Depois será aplicado sobre o valor do bem a alíquota vigente. No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, hoje a alíquota é de 4%. Significa então que o valor do ITCMD será de 4% do valor do bem.

3. Como economizar no ITCMD ou restituir os valores pagos indevidamente no Estado de São Paulo

Ocorre que no caso do Estado de São Paulo é exigido que se faça o cálculo do ITCMD de maneira incorreta em relação aos bem imóveis. Quer dizer que o imposto cobrado sobre a transferência (por exemplo) de apartamentos e residências muitas vezes é cobrado a maior do que o devido.

Apesar desse assunto já ter sido tratado em outro artigo do site do nosso escritório, traremos ele novamente aqui por ser de extrema relevância e representar uma economia considerável para o bolso dos cidadãos que precisam pagar o ITCMD.

Existe um entendimento jurídico de que a base de cálculo do ITCMD deve ser o valor do IPTU do imóvel e não o valor atual de mercado do imóvel. Esse entendimento, evidentemente, faz com que, aplicada a alíquota sobre a base de cálculo, o valor do imposto diminui bastante e o cidadão possa economizar e muito!

Vale destacar que esse entendimento judicial já é consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que em diversas oportunidades já decidiu sobre o tema.

Entretanto, para que seja possível recolher o imposto a menor o cidadão obrigatoriamente deverá entrar com um processo judicial logo que fizer a distribuição do inventário. Utilizando essa sistemática o contribuinte vai evitar desde logo o pagamento em valor maior.

Mas caso o contribuinte não entre com esse processo juntamente com o inventário, o que não é muito raro levando em consideração que nem todos os advogados estão tão antenados, ele também poderá pleitear a restituição das verbas no prazo de cinco anos!

 

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