REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO

Reequilíbrio Econômico Financeiro
Reequilíbrio Econômico Financeiro

Muitas empresas firmam contratos com a administração pública para fornecer bens e serviços, entretanto, por diversos fatores os valores ajustados podem precisar ser revistos, sendo necessário pleitear o reequilíbrio econômico financeiro.

Isso porque, caso os valores pactuados não sejam reequilibrados a empresa fica sujeita a sérios prejuízos não só financeiros, mas também administrativos, na medida que o descumprimento do contrato administrativo pode gerar a imposição de diversas sanções.

Não são poucos os casos de empresas ficam à beira da falência em virtude de surpresas decorrentes da flutuação do mercado durante o comprimento do contrato administrativo;

E nem poucos os casos de empresas que são multas e impedidas de contratar com a administração pública.

Semanalmente o Gundim Ganzella, que possui Advogado Especialista em Reequilíbrio Econômico Financeiro e Licitações, recebe diversos contatos de clientes Brasil a fora que se encontram em zona de risco e precisam se utilizar dessa ferramenta chamada reequilíbrio econômico financeiro sem saber, contudo, as técnicas corretas de uso.

Em um caso recente e emblemático, fomos procurados por um fornecedor de veículos que em função de flutuação do cambio seria obrigado a entregar diversos carros à administração pública e, caso não conseguisse o reequilíbrio econômico financeiro do contrato o prejuízo seria devastador.

Do mesmo modo pequenas empresas também procuram corriqueiramente o escritório atrás de um Advogado Especialista em Reequilíbrio Econômico Financeiro para solicitar a revisão de contratos administrativos com os mais diversos órgãos da administração.

E entre o grande e o pequeno fornecedor não há nenhuma diferença, pois para ambos o prejuízo financeiro patente pode ser irreversível, atingindo diversas famílias que dependem das empresas para o seu sustento.

Nesse contexto, todo contrato administrativo possui dois polos distintos: de um lado a administração pública, que busca um bem ou serviço em prol do interesse público e de outro o empresário que objetiva o lucro.

Observa-se, em que pesem eventuais cláusulas exorbitantes, que a relação é bilateral e uma parte não sobrevive sem a outra, pois não havendo lucro, não há quem aceite fornecer bens ou serviços.

Por isso a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato é tão importante! Acontece que na prática não é tão simples obter o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

Muitas empresas optar por tentar negociar diretamente com a Administração Pública ao invés de procurar um Advogado Especialista em Reequilíbrio Econômico Financeiro e aí reside um dos grandes problemas.

Ainda que consciente ou não tão leigos, os responsáveis pelas empresas precisam ter maturidade para enxergar que o tema é extremamente delicado e a estratégia de negociação com os órgãos públicos não é tão simples, e menos ainda pode ser mau fundamentada. Exige-se, no mínimo, conhecimento técnico especializado, assim como em qualquer área.

Se você é um fornecedor de serviços, é evidente que não possui conhecimento aprofundado sobre Direito Público e Direito Administrativo e eventualmente colocará em jogo, muitas vezes por puro egoísmo, a existência do seu próprio negócio.

Sabemos que a legislação é bastante clara a respeito da possibilidade de reequilibrar o contrato administrativo. A rigor dispõe o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988:

XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.         (Regulamento)

Ato contínuo a Lei das Licitações e Contratos Administrativos também traz em seu bojo dispositivo para agregar à determinação Constitucionais, tais como art. 65, inciso II, alínea d.

Trata-se de meio para reestabelecer o equilíbrio da equação financeira da relação firmada entre a Administração e o contratado, prejudicado por superveniência de fato imprevisível, ou previsível, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

A título de exemplo, nos últimos anos, tem sido recorrente o número de contratos administrativos que se encontram com valores defasados em virtude da flutuação do câmbio e dos efeitos devastadores causados na economia pela pandemia do coronavírus.

Tudo isso sem falar nos conflitos externos que vem também se escalando de forma inesperada e influenciando diretamente na economia brasileira.

Destarte, o Advogado Especialista em Reequilíbrio Econômico Financeiro, após examinar o caso concreto de forma minuciosa, saberá equalizar todo conteúdo fático e jurídico necessário para montar uma estratégia e pleitear o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

Vale repisar que não basta um simples pedido, ainda que em papel timbrado, para dar azo a eventual concessão do reequilíbrio econômico financeiro, sobretudo porque o pleito influência na revisão de gastos públicos que nunca é vista com bons olhos pelos Gestores da Administração.

Ademais, os pedidos podem ser feitos tanto de forma administrativa, quanto de forma judicial. A primeira opção mostra-se indispensável, pois é mais econômica.

Contudo, caso não aceito o pleito administrativo por diversos fatores, inclusive, por vezes, pela ignorância do próprio Gestor do contrato, o caminho será levar a questão ao conhecimento do Poder Judiciário, a fim de prejuízos.

Por: Dr. Victor de Oliveira Ganzella, Advogado especialista em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e Dr. Wagner Wilson Deiró Gundim, Advogado, Pós-Doutor (PhD) pela Mediterranea International Centre for Human Rights Research, em parceria com a Università Mediterranea di Reggio Calabria – Itália, Doutor pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP), Doutorando Pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Ambos Advogados Especialistas em Reequilíbrio Econômico Financeiro e sócios do Gundim & Ganzella Advogados.

 

Link extra: Entenda também como cobrar a administração pública.

 

 

 

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