ADVOGADO ESPECIALISTA EM DESAPROPRIAÇÃO

Advogado especialista em desapropriação

O Gundim & Ganzella é um dos poucos escritórios no Brasil que possui advogado especialista em desapropriação.

 

Isso porque, a alta capacidade técnica de seus profissionais na área do Direito Público, assegura que pessoas com problemas envolvendo a desapropriação de bens, sobretudo imóveis, tenham um atendimento de excelência.

 

Em sendo, o advogado especialista em desapropriação irá auxiliar o cliente na manutenção do seu patrimônio, seja perseguindo a anulação da desapropriação ou uma indenização que seja condizente com a desapropriação do bem.

 

1. Breve introdução sobre as restrições do Estado sobre a propriedade privada

 

Como o passar dos anos o direito de propriedade foi sendo mitigado de modo que ela esteja alinhada ao que se chama de função social.

 

Isso porque o direito individual de usar, gozar e dispor da coisa ilimitadamente evoluiu juntamente com a sociedade, sendo não afrontado, mas compatibilizado em situações específicas que abarcam interesses públicos maiores.

 

Tanto é assim que a função social da propriedade foi inserida como sendo um dos princípios da ordem econômica e social, previstos no art. 160, inciso III, da Constituição Federal de 1988, coexistindo com o direito da propriedade individual.

 

Portanto o uso da propriedade está atrelado ao bem-estar social, o que foi expressamente estabelecido no inciso XXIII, do art. 5º da Constituição Federal.

 

2. Quais são as restrições do Estado sobre a propriedade privada?

 

As restrições do Estado sobre a propriedade privada são:

  • i. as limitações administrativas;
  • ii. a ocupação temporária; iii. o tombamento;
  • iv. a requisição;
  • v. a servidão administrativa;
  • vi. a desapropriação e o;
  • vii. parcelamento e edificação compulsórios.

 

Desapropriação

 

Dentre as restrições do direito de propriedade mais conhecidas e comuns, tem-se a desapropriação.

 

A desapropriação implica na transferência compulsória de determinada propriedade privada para satisfação de certo interesse público.

 

3. Da necessidade de prévia declaração para a desapropriação

 

Para a desapropriação de determinado bem, geralmente imóvel, o Poder Público é obrigado declarar previamente a necessidade pública de desapropriar o bem.

 

Significa que o Administrador Público não poderá a bel prazer desapropriar todo e qualquer bem. Sua decisão deverá ser devida e legalmente justificada.

 

A justificação recairá sobre a necessidade, utilidade pública ou interesse social

 

4. Direito a indenização decorrente da desapropriação

 

Além da declaração prévia, no caso da desapropriação o particular tem direito a indenização.

 

A indenização, segundo a própria dicção da lei, precisa ser justa, de modo a evitar que o particular seja prejudicado em virtude da quebra de seu direito de usar, gozar e dispor do bem.

 

Entretanto nem sempre isso é o que ocorre. Muitas vezes o particular se vê prejudicado em virtude do pagamento de valores defasados por parte da Administração Pública.

 

Nesse caso é imprescindível a interferência imediata de um advogado especialista em desapropriação para auxiliar na manutenção dos interesses financeiros da pessoa que tem seu bem atingido pelos interesses públicos.

 

5. Modalidades de desapropriação

 

Além da desapropriação comum, existem outras modalidades de desapropriação, tais como a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana e rural, bem como a expropriação.

 

Entretanto no presente estamos falando da desapropriação comum, sem caráter sancionatório, realizada, por exemplo, para construção de um metrô ou de uma estrada.

 

6. Como funciona a desapropriação?

 

Conforme visto, a desapropriação não é feita a bel prazo do Administração Público, sendo necessário um procedimento para que tal seja solidificada e surta efeitos sobre o patrimônio do particular.

 

Referido procedimento é composto por duas fases: a declaratória e a executória.

 

A fase executória pode se desenvolver em via administrativa ou judicial. Em ambos os casos é imperioso o auxílio do advogado especialista em desapropriação.

 

A fase declaratória é feita por meio de um Decreto ou de uma Lei. De forma resumida, é nesse momento que a Administração Pública justifica o motivo pelo qual irá tomar a propriedade de determinado bem.

 

 A partir da fase declaratória as Autoridades, mesmo sem a propriedade do bem ter sido transferida em favor da Administração Pública, já podem transitar no local para providências administrativas, tais como medições e entre outras.

 

Mas nem sempre essa declaração possui uma motivação correta, razão pela qual o mérito dela pode ser impugnado pelo Advogado Especialista em Desapropriação em vias judiciais.

 

Assim, dependendo do caso concreto, é possível obter a sustação provisória das providências administrativas desde o início do processo judicial até que ele seja efetivamente julgado.

 

Na fase executória, o Poder Público irá notificar o proprietário do bem e apresentar-lhe a oferta de indenização, ou seja, o valor que será pago. Nessa oportunidade o proprietário terá o prazo de 15 dias para aceitar ou rejeitar sendo o silêncio interpretado como negativa.

 

No caso de silêncio o procedimento administrativo se transformará em procedimento judicial no qual só poderá ser discutido vício no processo judicial ou o valor ofertado.

 

Quais outras matérias, como por exemplo os motivos da desapropriação deverão ser discutidos em processo apartado.

 

Dentro de todo esse contexto, mostra-se de extrema relevância a atuação de um advogado especialista em desapropriação que tenha domínio de direito administrativo.

 

7. Dúvidas?

 

Entre em contato conosco.

 

Gundim & Ganzella Advogados

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