CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Contrato de compra e venda de imóvel
Contrato de compra e venda de imóvel

 

O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento mais importante de uma transação imobiliária.

 

Isso porque, o contrato de compra e venda de imóvel é responsável por resguardar os direitos e deveres tanto do vendedor, quanto do comprador do bem imóvel.

 

Afinal, são muitas as normas de Direito Civil e Imobiliário a serem observadas para confecção do contrato e qualquer equívoco pode gerar um grande prejuízo financeiro.

 

QUAL O RISCO DE NÃO TER UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA BEM ELABORADO?

 

Você provavelmente já viu pessoas comprando e vendendo imóveis com um contrato genérico, desses que você encontra nos sites de busca.

 

Ou então você já viu pessoas se sentindo seguras com um contrato de compra e venda padrão, ofertado por boa parte das imobiliárias.

 

Afinal, o que todas essas pessoas tem em comum?

 

Todas elas são esforçadas e passaram boa parte da vida trabalhando guardando dinheiro para adquirir determinado imóvel.

 

E isso é louvável porque independentemente de classe social o esforço pessoal de cada pessoa está inerente em qualquer compra ou venda que ela realizar.

 

Porém, infelizmente muitas vezes compradores e vendedores vão perder parte desse dinheiro, ele todo, e, um pouco mais, por ignorar a necessidade de um bom contrato.

 

Em sendo, o risco de não ter um contrato de compra e venda de imóvel bem elaborado se resume em: prejuízo financeiro, que irá refletir em outras esferas da vida.

 

COMO FAZER UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

 

Em suma o contrato irá especificar o nome das partes, o objeto, valor, forma de pagamento, forma de aquisição da propriedade e da posse, garantias, foro, etc.

 

Nós utilizaremos tudo isso pensando estrategicamente em qualquer eventualidade, pois é necessário entender do processo por trás de todos os detalhes.

 

Com efeito, para elaborar um contrato corretamente o passo inicial é entender sobre as normas de Direito Civil e Imobiliário, entre outras.

 

Depois é preciso adequar as normas ao caso em específico.

 

Mas é impossível ensinar isso num só artigo, demanda a realização de uma graduação de direito e experiência prática.

 

QUAL A GARANTIA DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

 

Em síntese, são três as garantias de um contrato de compra e venda de imóvel: reserva de domínio, fiança e alienação fiduciária.

 

O vendedor poderá reservar a propriedade em seu favor na reserva de domínio, cedendo a posse ao comprador e transferindo a propriedade quando da quitação.

 

Em relação à fiança, um terceiro assume eventuais dívidas deixadas pelo comprador.

 

Na alienação fiduciária, a situação é semelhante à reserva de domínio, porém o Banco atua como credor.

 

Além disso, um bom advogado poderá ainda encontrar outras formas de assegurar o pagamento de eventual imóvel como por exemplo inserindo algum bem como garantia.

 

É NECESSÁRIO REGISTRAR EM CARTÓRIO CONTRATO?

 

O registro do contrato de compra e venda em cartório serve para que terceiros tenham ciência desse ato e sobre a real propriedade do bem.

 

A rigor, se o contrato de venda e compra não for averbado na matrícula do imóvel, não existe transferência da propriedade, mesmo que o bem tenha sido pago.

 

Ademais, ainda antes da averbação na matrícula do imóvel, será necessário realizar a escrituração da venda e compra perante o Cartório de Notas.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on tumblr
Share on skype
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Peça já um orçamento!