O contrato de compra e venda de imóvel é o instrumento mais importante de uma transação imobiliária.
Isso porque, o contrato de compra e venda de imóvel é responsável por resguardar os direitos e deveres tanto do vendedor, quanto do comprador do bem imóvel.
Afinal, são muitas as normas de Direito Civil e Imobiliário a serem observadas para confecção do contrato e qualquer equívoco pode gerar um grande prejuízo financeiro.
QUAL O RISCO DE NÃO TER UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA BEM ELABORADO?
Você provavelmente já viu pessoas comprando e vendendo imóveis com um contrato genérico, desses que você encontra nos sites de busca.
Ou então você já viu pessoas se sentindo seguras com um contrato de compra e venda padrão, ofertado por boa parte das imobiliárias.
Afinal, o que todas essas pessoas tem em comum?
Todas elas são esforçadas e passaram boa parte da vida trabalhando guardando dinheiro para adquirir determinado imóvel.
E isso é louvável porque independentemente de classe social o esforço pessoal de cada pessoa está inerente em qualquer compra ou venda que ela realizar.
Porém, infelizmente muitas vezes compradores e vendedores vão perder parte desse dinheiro, ele todo, e, um pouco mais, por ignorar a necessidade de um bom contrato.
Em sendo, o risco de não ter um contrato de compra e venda de imóvel bem elaborado se resume em: prejuízo financeiro, que irá refletir em outras esferas da vida.
COMO FAZER UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?
Em suma o contrato irá especificar o nome das partes, o objeto, valor, forma de pagamento, forma de aquisição da propriedade e da posse, garantias, foro, etc.
Nós utilizaremos tudo isso pensando estrategicamente em qualquer eventualidade, pois é necessário entender do processo por trás de todos os detalhes.
Com efeito, para elaborar um contrato corretamente o passo inicial é entender sobre as normas de Direito Civil e Imobiliário, entre outras.
Depois é preciso adequar as normas ao caso em específico.
Mas é impossível ensinar isso num só artigo, demanda a realização de uma graduação de direito e experiência prática.
QUAL A GARANTIA DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?
Em síntese, são três as garantias de um contrato de compra e venda de imóvel: reserva de domínio, fiança e alienação fiduciária.
O vendedor poderá reservar a propriedade em seu favor na reserva de domínio, cedendo a posse ao comprador e transferindo a propriedade quando da quitação.
Em relação à fiança, um terceiro assume eventuais dívidas deixadas pelo comprador.
Na alienação fiduciária, a situação é semelhante à reserva de domínio, porém o Banco atua como credor.
Além disso, um bom advogado poderá ainda encontrar outras formas de assegurar o pagamento de eventual imóvel como por exemplo inserindo algum bem como garantia.
É NECESSÁRIO REGISTRAR EM CARTÓRIO CONTRATO?
O registro do contrato de compra e venda em cartório serve para que terceiros tenham ciência desse ato e sobre a real propriedade do bem.
A rigor, se o contrato de venda e compra não for averbado na matrícula do imóvel, não existe transferência da propriedade, mesmo que o bem tenha sido pago.
Ademais, ainda antes da averbação na matrícula do imóvel, será necessário realizar a escrituração da venda e compra perante o Cartório de Notas.