PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS

Pessoas com deficiência nos concursos
Pessoas com deficiência nos concursos

Como é sabido a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos é lei e não pode ser ignorada.

Entretanto na prática diversos problemas e dúvidas surgem para os candidatos em torno das vagas destinadas às cotas para pessoa com deficiência.

Isso porque muitas vezes os candidatos PCD são prejudicados nos concursos públicos pela ação ou omissão das bancas organizadoras.

E para resolver os problemas nos concursos relativos às vagas para pessoas com deficiência é imprescindível o auxílio de um Advogado Especialista.

 

NORMAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NOS CONCURSOS

 

Inicialmente é preciso consignar que a Constituição Federal de 1988 obriga a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos e nenhum edital pode contrariá-la.

Destarte, o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal estabelece que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

Nessa sintonia surgiram diversas normas, tais como Lei no 7.853/1989; Decreto Federal n° 3.298/1999; Decreto Federal nº 9.508, de 2018; Lei nº 13.146/2015.

Além disso, cada Estado e Município também pode produzir normas próprias, mas sem ferir algumas bases, como por exemplo o percentual mínimo de vagas para PCD.

É preciso, portanto, ter um conhecimento técnico profundo para examinar cada edital e a legalidade de cada exigência, interpretando corretamente as diferentes normas.

 

QUEM SE ENQUADRA EM PCD CONCURSO?

 

PCD é aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

O impedimento precisa ser de longo prazo e, em interação com uma ou mais barreiras, deve obstruir a participação plena e efetiva do candidato no concurso.

Significa dizer que a deficiência para fins de concurso público é aquela que obstrui a participação e exercício do cargo por parte do candidato em relação aos demais.

 

QUAL O PERCENTUAL MÍNIMOS DE VAGAS PARA PCD EM CONCURSOS?

 

As normas estabelecem que todo concurso público deve destinar um percentual mínimo de 5% das vagas às pessoas com deficiência.

É preciso se atentar, entretanto, à existência de ao menos cinco vagas para que seja possível aplicar o percentual mínimo, conforme será explicado no próximo tópico.

Por outro lado, frise-se que o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

 

QUAL A ORDEM DE NOMEAÇÃO PCD?

 

Em regra, segue-se o entendimento do STF (MS 31715/DF, MS 30861/DF e MS 26310/DF) e do CNJ para ordem de nomeação das pessoas com deficiência (PCD).

Nesse sentido, deve-se seguir a seguinte ordem no caso de reserva de 5% das vagas aos deficientes: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga.

Entretanto, pode ocorrer variação dessa ordem nos concursos em âmbito Estadual e Municipal em virtude da existência ou não de leis específicas e do conteúdo do edital.

Por isso é recomendável o auxílio de um profissional desde a fase de recurso administrativo.

 

PRINCIPAIS PROBLEMAS NOS CONCURSOS ENFRENTADOS PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Diversos problemas surgem nos concursos em relação às pessoas com deficiência por culpa das bancas organizadoras.

O problema mais comum no concurso é quando o candidato é considerado como não deficiente.

O segundo problema mais ocorrido é a declaração de incompatibilidade da deficiência com o cargo.

Além disso, muitas vezes a Administração se omite e deixa de nomear o candidato com deficiência, convocando outros da lista comum para a vaga.

Em outras situações a Administração deixa de seguir a ordem de convocação correta para as pessoas com deficiência.

Enfim, as pessoas com deficiência sofrem com inúmeras as ilegalidades nos concursos.

 

COMO RECORRER DAS COTAS PCD EM CONCURSO?

 

Se você tiver qualquer problema com sua cota PCD no concurso será necessário recorrer administrativamente se isso ainda for possível e/ou propor uma ação judicial.

Para resolver o problema no concurso o ideal é recorrer administrativamente e, se for preciso, entrar com um processo.

Desse jeito evita-se qualquer perda de uma oportunidade.

Entretanto, o fato de o candidato não ter recorrido administrativamente não impede ele de promover uma ação judicial para perseguir sua cota PCD.

 

CONCLUSÃO

 

Conclui-se que inúmeros são os problemas enfrentados pelo candidato com deficiência nos concursos, porém eles são contornáveis com o auxílio de um advogado especialista.

 

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