MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCURSO PÚBLICO

Mandado de Segurança para concurso público
Mandado de Segurança para concurso público

O Mandado de Segurança para concurso público é uma das grandes ferramentas utilizadas pelo advogado especialista para contornar os problemas enfrentados pelos candidatos.

Porém, você sabe se o Mandado de Segurança é o tipo correto de processo para resolver o seu problema com concurso?

Com efeito, existem outras ações que a depender do tipo de problema enfrentado são mais adequadas para assegurar o direito do candidato.

Em muitos casos pode ocorrer de o candidato perder tempo e dinheiro ao promover um Mandado de Segurança para concurso ao invés da ação correta.

Então fique de olho e entenda aqui de uma vez por todas e de forma objetiva tudo sobre o Mandado de Segurança para concurso público.

Observação: esse texto foi revisado pelo Dr. Victor Ganzella, um dos três melhores para concurso do País.

O que é Mandado de Segurança para concurso

Primeiramente é preciso entender que o Mandado de Segurança para concurso público é apenas um dos tipos de processo para resolver problemas nos concursos.

Portanto, existem outros tipos de processo que também podem ser utilizados para resolver os problemas com concurso público do candidato.

Conclui-se então que o Mandado de Segurança para concurso é um tipo de processo, entretanto não o único tipo de processo. E daqui em diante você vai entender melhor quando é aconselhável utilizar o mandado de segurança para concurso.

Como funciona o Mandado de Segurança para concurso público

Para entender o Mandado de Segurança para concurso público é preciso dominar a legislação que trata sobre o Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009).

Destarte, a Lei do Mandado de Segurança traz expressamente as situações que ele pode ser utilizado, o prazo para impetração ou propositura, entre outros.

Diferença entre Mandado de Segurança e ação comum

Ao contrário do que ocorre por exemplo em uma ação comum, no Mandado de Segurança não é possível produzir provas além daquelas documentais que são juntadas na petição inicial.

E como o processo é um ambiente em que as partes levam suas alegações e suas provas por conta própria (de forma unilateral), pode acontecer disso não ser suficiente para o Juiz.

Isso porque em muitos casos o juiz, que não é especialista em todos os assuntos, precisa de um perito de sua própria confiança na área para auxiliá-lo.

E esse tipo de prova não é permitida no Mandado de Segurança para concurso público.

Do mesmo modo, pode acontecer dos fatos serem complexos e demandarem que testemunhas sejam ouvidas ou então que outro tipo de prova seja produzida, sendo que nada disso é permitido no Mandado de Segurança para concurso público.

Por outro lado, a produção de outras provas além daquelas que são juntadas na petição inicial é possível na ação comum.

O Mandado de Segurança para concurso público é um processo que em regra terá apenas a petição inicial, sendo que logo após a distribuição a parte contrária (chamada de autoridade coatora) irá prestar informações para o juiz e a demanda será julgada.

Já a ação comum é composta por petição inicial, defesa da parte contrária, manifestação do autor sobre a defessa, podendo ainda ser produzidas outras provas (depoimento, testemunha, perícia etc.) e, após alegações finais, o processo será julgado.

Necessidade de direito líquido e certo no Mandado de Segurança para concurso público

Outro aspecto do Mandado de Segurança é que para que ele seja utilizado faz-se necessário comprovar para o juiz a existência do chamado direito líquido e certo. Do contrário o processo será extingo pelo juiz sem ser examinado.

De forma bastante objetiva e sem juridiquês, existe direito líquido e certo quando um caso não demanda análise profunda para se verificar sua adequação a determinada norma.

Ou seja, não é necessário realizar interpretações complexas para se verificar o que está sendo pedido.

Esse aspecto do Mandado de Segurança para concurso público costuma dar margem interpretativa para o Juiz indeferir pedidos, razão pela qual é preciso examinar o caso com cuidado.

Mas então qual a grande vantagem do Mandado de Segurança para concurso?

Normalmente o Mandado de Segurança é julgado mais rápido que a ação comum. Porém, muitas vezes a pressa é inimiga da perfeição.

Assim, em grande parte das vezes é preferível um processo mais aprofundado e bem conduzido do que um processo rápido.

Deve o profissional da advocacia nesse caso ser perspicaz e claro com o cliente sobre a real possibilidade de se promover um Mandado de Segurança para concurso público ou se o adequado é seguir por meio de uma ação comum.

Liminar em mandado de segurança para concurso

Tanto no Mandado de Segurança, quando na ação comum, é possível fazer um pedido liminar. Ou seja, solicitar alguma providência provisória para conter o problema até que o processo seja julgado.

Exemplo clássico de liminar em concurso público é a ordem judicial para que o candidato retorne ao concurso e participe das demais fases.

Mas cuidado, não se pode confundir a liminar com a sentença ou decisão final.

A liminar possuí caráter provisório.

Por isso, apesar da liminar ser confirmada com a decisão final na maioria dos casos, existe a possibilidade de ela cair também.

Como escolher o melhor tipo de processo?

Conforme visto, existem diversos aspectos que permeiam o Mandado de Segurança para concurso público, não se tratando de tarefa simples a verificação de sua viabilidade, elaboração e condução.

Por mais que você seja informado ou até mesmo um profissional com contato com a área jurídica, nada irá substituir o exame detalhado que um advogado especialista em concurso público.

O advogado especialista é o profissional efetivamente capacitado para aferir se seu caso é de Mandado de Segurança ou outro tipo de ação.

É ilusório e pode levar um problema à ruína pensar que existe uma fórmula padrão para os casos, por mais parecidos que possam ser. Seja racional.

 

Dr. Victor de Oliveira Ganzella,

advogado inscrito na OAB/SP sob nº 365.357,

especialista em concurso público,

pós graduado pela Universidade de São Paulo,

sócio-fundador do escritório Gundim Ganzella Advogados.

 

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