Advogado Especialista em Improbidade Adminitrativa

Advogado Especialista em Improbidade Administrativa
Advogado Especialista em Improbidade Administrativa

Se você procura com um Advogado Especialista em Improbidade Administrativa, conte com a equipe do Gundim & Ganzella Advogados, um escritório com profissionais acima do padrão de mercado.

No escritório, ambos os sócios possuem ampla formação jurídica na área do Direito Público que abarca o tema improbidade administrativa.

O Dr. Wagner Gundim é Mestre, Doutor e Pós-Doutor e o Dr. Victor Ganzella, especialista na área do Direito Público.

Como é sabido, nos últimos anos a legislação responsável por tratar o tema da improbidade administrativa sofreu mudanças significativas com o advento da Lei 14.230/2021.

Referidas mudanças foram fundamentais para criação de um processo mais justo em favor do cidadão ou servidor acusado de cometer ato de improbidade administrativa.

Nesse contexto, o Advogado Especialista em Improbidade Administrativa aumentou seu amparo jurídico para defesa dos clientes.

Isso porque, foram eliminados diversos pontos subjetivos da norma. A exemplo, com o advento da nova lei, apenas admite-se a condenação do acusado quando presente o dolo no ato.

 

O que é ato de improbidade administrativa?

 

A saber, com a nova LIA existem três tipos de ato de improbidade administrativa, estando eles previstos nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 14.230/2021:

 

  1. Ato doloso que importe em enriquecimento ilícito;

  2. Ação ou omissão dolosa que cause lesão ao erário;

  3. Ação ou omissão dolosa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

 

Como se vê, em todos os casos para a imputação de determinado ato em desfavor de alguém e respectiva punição, deverá ser demostrado durante o processo a existência de dolo.

Melhor dizendo, o Ministério Público, que passou a ser o titular da Ação de Improbidade Administrativa, deverá comprovar no processo que a pessoa tinha vontade de praticar um dos atos acima.

Por outro lado, o trabalho do Advogado Especialista em Improbidade Administrativa será de na defesa descontruir a tese de existência do ato e da vontade de sua prática por parte do acusado.

 

Como funciona o procedimento administrativo e o processo judicial de improbidade administrativa?

 

Do procedimento administrativo

 

Inicialmente é preciso diferir procedimento administrativo de processo judicial.

No que concerne ao procedimento administrativo, esse será instaurado e terá seguimento perante o Órgão que o agente esteja vinculado.

No caso, o Advogado Especialista em Direito Administrativo representará o cliente no intuito de evitar que alguma sanção prevista na legislação própria do cargo seja lhe imposta.

Exemplo disso é o caso de procedimento administrativo instaurado nos termos da Lei 10.261/68, em desfavor de Servidor Federal a fim demiti-lo a bem do serviço público.

Veja-se que no caso do procedimento administrativo as sanções perseguidas objetivam em grau máximo cessar o exercício do cargo do servidor.

Em qualquer caso, um representante do Ministério Público será notificado, assim como um do Tribunal de Contas ou Conselho de Contas, para, querendo, acompanhar o processo.

Isso porque, os desdobramentos do procedimento administrativo têm reflexos diretos em outras searas como a judicial e a de contas.

Por isso, é de grande relevância o acompanhamento de qualquer servidor e cidadão por um bom Advogado Especialista em Improbidade Administrativa para criar uma estratégia robusta.

 

Do processo judicial

 

Já o processo judicial é instaurado perante o Poder Judiciário, sendo nesse caso o Ministério Público o órgão responsável por conduzir a ação em desfavor do agente.

Vale frisar que o fato de não haver representação e procedimento administrativo não impede a instauração de processo judicial de Improbidade Administrativa.

Nesse contexto, comprovados os requisitos dispostos nos incisos do §6º do art. 17 da Lei 8.429/92, as partes poderão apresentar defesa no prazo de 30 dias.

Conforme se nota, o prazo para apresentação de defesa é farto.

Isso possibilita a confecção de uma boa peça por parte do Advogado Especialista em Improbidade Administrativa.

Frise-se ainda que no processo judicial é muito haver pedido liminar de bloqueio de bens.

Significa, portanto, que o acusado poderá ter contas bloqueadas antes mesmo do início do processo.

Por outro lado, é possível o manejo de recurso pelo Advogado Especialista em Improbidade Administrativa.

Outrossim, o desenrolar do processo judicial em será longo e complexo, o que de todo modo privilegia o exercício da ampla defesa, como não poderia ser diferente à luz da Constituição.

 

Das sanções aplicadas em virtude do cometimento de ato de improbidade administrativa.

 

Diferentemente do procedimento administrativo, o processo judicial pode conduzir a um número maior de sanções ao responsável pela prática de ato de improbidade.

Nesse tocante, o Advogado Especialista em Improbidade Administrativa é crucial para evitar as seguintes penas:

  1. Perda da função pública;

  2. Suspensão dos direitos políticos;

  3. Perda dos bens ou valores;

  4. Pagamento de multa civil;

  5. Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;

 

Isto é, a aplicação e a intensidade de cada uma das penas se darão de acordo com o tipo de ato de improbidade administrativa praticado.

 

Da possibilidade de conciliação e acordo.

 

Existe a possibilidade de as partes conciliarem durante o processo antes da apresentação de contestação.

Nesse caso,  o Advogado Especialista em Improbidade Administrativa, se for o caso, empreenderá esforços para isso.

Além disso existe a possibilidade de se firmar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham:

 

  • ressarcimento integral do dano e;
  • reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.

 

Enfim, demandas que envolvem improbidade administrativa são complexas e demandam uma condução impecável por parte do Advogado especialista em Improbidade Administrativa.

 

 

 

 

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