Fui reprovado na investigação social – e agora? Inicialmente é preciso esclarecer que a investigação social nesse caso é um processo realizado para averiguar a conduta moral e social de um indivíduo em concursos públicos.
Com efeito, a investigação social é um procedimento de extrema importância ligado diretamente ao princípio da moralidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Como se vê, tratando-se de norma prevista na Constituição Federal, a moralidade administrativa deverá ser respeitada em todo o âmbito da Administração Pública e por todos os servidores dela.
Dessarte, a moralidade deve ser observada até mesmo no âmbito dos concursos, afim de selecionar candidatos com perfis que se coadunem com a retidão que o serviço público demanda.
Entretanto, existem diversas situações em que o candidato que foi reprovado na investigação social do concurso público pode enfrentar que são ilegais.
Por isso, logo abaixo entenda tudo sobre investigação social no concurso público com advogado especialista em concursos.
O que é moralidade administrativa?
É preciso entender o conceito de moralidade administrativa antes de especificar algumas situações ilegais de candidatos reprovados na investigação social do concurso público e como resolver o problema.
Apesar de se tratar de um conceito vago na visão de muito doutrinadores, a moralidade administrativa pode ser interpretada da seguinte forma:
[…] sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de eqüidade, a idéia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.[1]
Grosso modo, a moralidade administrativa no âmbito dos concursos exige que além de exigências jurídicas, o candidato também esteja alinhado à ética e aos bons costumes, sendo isso objeto de verificação.
Por outro lado, quando o candidato é reprovado na investigação social é natural que surjam diversas dúvidas a respeito da legalidade do ato e preocupações.
Porém é importante que a calma seja mantida, privilegiando reações de forma racional e estratégica para lidar com essa situação.
Como funciona a investigação social nos concursos públicos?
Geralmente a investigação social é realizada por uma equipe especializada, que poderá coletar informações sobre o candidato por meio de entrevistas com familiares, colegas, ex-empregadores, entre outros.
Nesse contexto, inclusive, são solicitadas certidões criminais, comprovantes de residência, diversos tipos de declarações, entre outros documentos.
De mais a mais, os aspectos analisados durante a investigação social podem variar de acordo com o concurso e o órgão responsável pela seleção e tendem a ser mais rigorosos em concursos de natureza policial.
Por outro lado, existem concurso que nem sequer preveem no edital a fase de investigação social, caso em que o candidato não precisará se preocupar em correr o risco de ser reprovado na investigação social do concurso.
Pois bem, após coletar todas as informações, a equipe responsável emitirá um parecer indicando ou não o candidato para prosseguir no concurso.
Primeiro passo: identificar o verdadeiro motivo da reprovação na investigação social
Após a realização da investigação social pela comissão responsável será emitida uma indicação ou não para o candidato prosseguir no concurso.
Desse modo, o candidato deverá identificar o real motivo pelo qual eventualmente foi reprovado na investigação social mediante consulta diretamente com a banca ou comissão organizadora.
Isso porque a justificativa da eliminação não será publicada abertamente no certame, a fim de evitar exposições desnecessária e danos à imagem dos candidatos.
Necessidade de fundamentação da decisão que considera o candidato reprovado na investigação social do concurso
É imprescindível é que a comissão e/ou a banca organizadora justifique de maneira fundamentada o motivo da reprovação do candidato.
Nessa sintonia, não basta que o candidato seja simplesmente considerado “não indicado” ou “não aprovado”.
É obrigatório que exista uma fundamentação coerente, até para que seja possibilitada eventual revisão do caso administrativamente ou em juízo.
Por outro lado, é importante repisar que a fundamentação deve ser sempre solicitada individualmente pelo candidato para banca organizadora, para depois conferir se ela se mostra suficientemente motivada ou não.
A ausência de fundamentação é motivo para anulação da reprovação na fase de investigação social, com a respectiva reinserção do candidato no concurso.
Procure auxílio especializado imediatamente
Após identificar o motivo da reprovação, é essencial buscar acompanhamento jurídico especializado.
Um advogado experiente na área do Direito Administrativo poderá analisar o caso em detalhes e verificar se houve eventuais falhas ou irregularidade, orientando ao final sobre eventuais recursos.
Nesse caso os únicos recursos disponíveis são o administrativo ou judicial, tratando esse último da propositura de um processo e sendo esse último em regra também o mais eficaz.
Se for possível, previna-se
Apesar das providências existentes para reverter o problema do candidato reprovado injustamente na investigação social, o ideal seria que todos os candidatos criassem estratégias preventivas.
A rigor, a partir do momento que o candidato sabe da existência de um fato que em tese pode levar à sua eliminação, já é possível criar estratégias não só de contenção.
Para isso, candidato precisa realizar uma consultoria jurídica, cujo custo é muito menor que o de um recurso administrativo ou processo judicial.
Dica de ouro para evitar que o candidato seja imediatamente reprovado na fase de investigação social do concurso
Para evitar ser reprovado na fase de investigação social do concurso público, não omita informações.
Nesse contexto, muitos candidatos tem dúvidas se determinado fato pode ou não levar ele a ser reprovado na fase de investigação social do concurso – e agora?
Não omita informações.
Isso porque o entendimento dos Tribunais é pacífico no sentido de que a omissão de informações por parte do candidato na fase de investigação social não é reversível.
Assim, em último caso é melhor debater na justiça qualquer fato anterior que possa ter reprovado o candidato na fase de investigação social que não uma omissão de determinado evento.
Principais motivos de reprovação na fase de investigação social dos concursos
Para auxiliar os candidatos nos concursos, o Dr. Victor Ganzella, advogado especialista, listou os seguintes motivos que podem gerar reprovação na fase de investigação social:
- Antecedentes criminais: ter cometido crimes ou ter envolvimento com atividades ilícitas pode levar à reprovação;
- Problemas financeiros: ter pendências financeiras sérias, como dívidas altas ou histórico de inadimplência, pode ser considerado um motivo de reprovação;
- Conduta inadequada: ter registros de comportamento agressivo, desrespeitoso ou antiético pode ser avaliado negativamente na fase de investigação social;
- Uso de drogas: ter histórico de uso de drogas ilícitas ou dependência química pode ser considerado um motivo de reprovação;
- Falsidade de informações: fornecer informações falsas ou enganosas durante o processo de candidatura pode levar à reprovação na fase de investigação social;
- Acúmulo de processos judiciais: possuir uma grande quantidade de processos judiciais em andamento, seja como réu ou autor, pode levantar suspeitas e resultar em reprovação;
- Demissão a bem do serviço público ou por justa causa recente;
- Postagem em redes sociais: a depender do contexto e conteúdo;
Entretanto, o advogado especialista pondera que cada reprovação na fase de investigação deve ser analisada de forma minuciosa para se verificar a legalidade ou não dela.
Mas atenção! Nem toda reprovação na investigação social é regular
Não há uma fórmula exata e cada caso deve ser analisado de acordo com suas especificidades
Nesse sentido, o excesso de processos, por exemplo, pode ser decorrente de ações do candidato contra terceiros por fatos justos;
Ou então a conduta inadequada pode ser imoral, mas não necessariamente ilegal, o que fomenta um grande debate sobre eventual eliminação na investigação social ser devida ou não;
Não basta ainda a simples afirmativa de um vizinho ou parente para justificar a eliminação do candidato sob o argumento de má conduta;
Do mesmo modo, a existência de Boletim de Ocorrência, sem que haja processo com sentença transitada em julgado não pode conduzir à eliminação do candidato;
Como se vê, cada situação exemplificativa exposta acima dever ser cabalmente comprovada pela comissão avaliadora, não deixando dúvidas sobre os fatos.
Do contrário, reprovação do candidato poderá e deverá ser contestada na justiça.
Impossibilidade de reprovação eternamente por determinado fato
É importante consignar que os fatos que um dia podem ensejar a eliminação de um candidato não devem surtir efeito eterno.
Com efeito, passado determinado lapso de tempo é possível que o candidato, mesmo com um “antecedente”, seja aprovado na investigação social.
Do mesmo modo, não pode uma demissão ocorrida há anos justificar o afastamento do candidato do certame.
Em suma, é direito do candidato que determinado fato quando isolado não seja eternizado e acabe prejudicando o desenrolar de sua vida e carreira profissional.
Como o candidato reprovado na investigação social deve agir
Em suma, o candidato deve buscar acompanhamento jurídico especializado após identificar o motivo da sua reprovação.
Um advogado experiente poderá analisar o caso em detalhes, verificar se houve irregularidades no processo de investigação e orientar o candidato sobre as possibilidades de recurso.
Em muitos casos é possível recorrer da decisão, apresentando documentos, testemunhos ou outros elementos que possam comprovar a idoneidade do candidato.
Por isso, ao se deparar com a reprovação na investigação social, é importante não desistir,
mantenha-se firme e confiante na busca pela justiça e pela oportunidade que almeja.
[1] Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo.5. ed. São Paulo: Atlas, p. 71)