Se você procura com um Advogado Especialista em Improbidade Administrativa, conte com a equipe do Gundim & Ganzella Advogados, um escritório com profissionais acima do padrão de mercado.
No escritório, ambos os sócios possuem ampla formação jurídica na área do Direito Público que abarca o tema improbidade administrativa.
O Dr. Wagner Gundim é Mestre, Doutor e Pós-Doutor e o Dr. Victor Ganzella, especialista na área do Direito Público.
Como é sabido, nos últimos anos a legislação responsável por tratar o tema da improbidade administrativa sofreu mudanças significativas com o advento da Lei 14.230/2021.
Referidas mudanças foram fundamentais para criação de um processo mais justo em favor do cidadão ou servidor acusado de cometer ato de improbidade administrativa.
Nesse contexto, o Advogado Especialista em Improbidade Administrativa aumentou seu amparo jurídico para defesa dos clientes.
Isso porque, foram eliminados diversos pontos subjetivos da norma. A exemplo, com o advento da nova lei, apenas admite-se a condenação do acusado quando presente o dolo no ato.
O que é ato de improbidade administrativa?
A saber, com a nova LIA existem três tipos de ato de improbidade administrativa, estando eles previstos nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 14.230/2021:
Ato doloso que importe em enriquecimento ilícito;
Ação ou omissão dolosa que cause lesão ao erário;
Ação ou omissão dolosa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Como se vê, em todos os casos para a imputação de determinado ato em desfavor de alguém e respectiva punição, deverá ser demostrado durante o processo a existência de dolo.
Melhor dizendo, o Ministério Público, que passou a ser o titular da Ação de Improbidade Administrativa, deverá comprovar no processo que a pessoa tinha vontade de praticar um dos atos acima.
Por outro lado, o trabalho do Advogado Especialista em Improbidade Administrativa será de na defesa descontruir a tese de existência do ato e da vontade de sua prática por parte do acusado.
Como funciona o procedimento administrativo e o processo judicial de improbidade administrativa?
Do procedimento administrativo
Inicialmente é preciso diferir procedimento administrativo de processo judicial.
No que concerne ao procedimento administrativo, esse será instaurado e terá seguimento perante o Órgão que o agente esteja vinculado.
No caso, o Advogado Especialista em Direito Administrativo representará o cliente no intuito de evitar que alguma sanção prevista na legislação própria do cargo seja lhe imposta.
Exemplo disso é o caso de procedimento administrativo instaurado nos termos da Lei 10.261/68, em desfavor de Servidor Federal a fim demiti-lo a bem do serviço público.
Veja-se que no caso do procedimento administrativo as sanções perseguidas objetivam em grau máximo cessar o exercício do cargo do servidor.
Em qualquer caso, um representante do Ministério Público será notificado, assim como um do Tribunal de Contas ou Conselho de Contas, para, querendo, acompanhar o processo.
Isso porque, os desdobramentos do procedimento administrativo têm reflexos diretos em outras searas como a judicial e a de contas.
Por isso, é de grande relevância o acompanhamento de qualquer servidor e cidadão por um bom Advogado Especialista em Improbidade Administrativa para criar uma estratégia robusta.
Do processo judicial
Já o processo judicial é instaurado perante o Poder Judiciário, sendo nesse caso o Ministério Público o órgão responsável por conduzir a ação em desfavor do agente.
Vale frisar que o fato de não haver representação e procedimento administrativo não impede a instauração de processo judicial de Improbidade Administrativa.
Nesse contexto, comprovados os requisitos dispostos nos incisos do §6º do art. 17 da Lei 8.429/92, as partes poderão apresentar defesa no prazo de 30 dias.
Conforme se nota, o prazo para apresentação de defesa é farto.
Isso possibilita a confecção de uma boa peça por parte do Advogado Especialista em Improbidade Administrativa.
Frise-se ainda que no processo judicial é muito haver pedido liminar de bloqueio de bens.
Significa, portanto, que o acusado poderá ter contas bloqueadas antes mesmo do início do processo.
Por outro lado, é possível o manejo de recurso pelo Advogado Especialista em Improbidade Administrativa.
Outrossim, o desenrolar do processo judicial em será longo e complexo, o que de todo modo privilegia o exercício da ampla defesa, como não poderia ser diferente à luz da Constituição.
Das sanções aplicadas em virtude do cometimento de ato de improbidade administrativa.
Diferentemente do procedimento administrativo, o processo judicial pode conduzir a um número maior de sanções ao responsável pela prática de ato de improbidade.
Nesse tocante, o Advogado Especialista em Improbidade Administrativa é crucial para evitar as seguintes penas:
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos;
Perda dos bens ou valores;
Pagamento de multa civil;
Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
Isto é, a aplicação e a intensidade de cada uma das penas se darão de acordo com o tipo de ato de improbidade administrativa praticado.
Da possibilidade de conciliação e acordo.
Existe a possibilidade de as partes conciliarem durante o processo antes da apresentação de contestação.
Nesse caso, o Advogado Especialista em Improbidade Administrativa, se for o caso, empreenderá esforços para isso.
Além disso existe a possibilidade de se firmar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham:
- ressarcimento integral do dano e;
- reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida.
Enfim, demandas que envolvem improbidade administrativa são complexas e demandam uma condução impecável por parte do Advogado especialista em Improbidade Administrativa.