Mandado de segurança em licitação: Quando é Cabível

Mandado de segurança em licitação: Quando é Cabível
Mandado de segurança em licitação: Quando é Cabível

Os processos de licitação são essenciais para a contratação de bens e serviços pelo Poder Público, movimentando um mercado de grandes oportunidades.

Contudo, não é raro que empresas se deparem com ilegalidades que restringem a competitividade e violam seus direitos. Nesses momentos, o mandado de segurança em licitação surge como um instrumento jurídico poderoso e ágil.

Diante de um ato ilegal ou abusivo, a ação rápida é fundamental para evitar prejuízos e garantir a isonomia da disputa. Por essa razão, compreender o funcionamento do mandado de segurança é um diferencial competitivo para qualquer empresa que contrata com a Administração Pública.

Este guia foi elaborado para você esclarecer quando essa medida é cabível e quais são seus requisitos.

A complexidade das normas de licitação exige uma análise criteriosa para a defesa dos interesses de sua empresa.

No escritório Gundim & Ganzella Advogados, nossa equipe de especialistas em Direito Administrativo possui vasta experiência na condução de processos licitatórios, oferecendo a segurança jurídica necessária para proteger seus direitos. Conheça nossos serviços.

 

1. O que é o Mandado de Segurança e sua Função nas Licitações?

 

O mandado de segurança é uma garantia constitucional destinada a proteger um “direito líquido e certo” que não seja amparado por habeas corpus ou habeas data. Conforme o Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e a Lei nº 12.016/2009, ele serve para combater atos ilegais ou com abuso de poder praticados por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

No contexto das licitações, sua principal função é permitir que o Poder Judiciário analise a legalidade dos atos praticados pela comissão de licitação ou pregoeiro.

Dessa forma, ele não se presta a discutir o mérito da decisão administrativa — ou seja, se uma escolha foi conveniente ou oportuna —, mas sim se ela respeitou as regras do edital e da legislação aplicável.

Portanto, o mandado de segurança atua como um mecanismo de controle essencial, assegurando que os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório sejam rigorosamente observados.

Isso garante que a competição ocorra de forma justa e que a proposta mais vantajosa para a administração seja, de fato, selecionada com base em critérios objetivos.

 

O direito “líquido e certo” no contexto licitatório

 

O requisito mais importante para o cabimento do mandado de segurança é a existência de um direito líquido e certo. Isso significa que o direito pleiteado deve ser comprovado de plano, por meio de documentos inequívocos, sem a necessidade de produção de outras provas (dilação probatória) durante o processo judicial.

Em uma licitação, exemplos de direito líquido e certo incluem a desclassificação de uma empresa por um motivo não previsto no edital ou a habilitação de uma concorrente que claramente não cumpre uma exigência documental. Em ambos os casos, a ilegalidade pode ser demonstrada pela simples comparação entre os documentos apresentados e as regras do certame.

Consequentemente, a ausência de prova pré-constituída inviabiliza o uso do mandado de segurança, sendo essa uma das primeiras análises que um advogado especialista deve realizar. A correta instrução do processo com toda a documentação necessária é, portanto, um passo crucial para o sucesso da medida.

 

2. Cabimento do Mandado de Segurança em Licitação e o Papel do Recurso Administrativo

 

Identificar o momento e a situação correta para impetrar um mandado de segurança é um dos maiores desafios para os licitantes. A medida é cabível contra diversas ilegalidades, desde a publicação do edital até a homologação do resultado, abrangendo atos de habilitação, classificação de propostas e julgamento de recursos.

Além disso, a jurisprudência confirma o cabimento do mandado de segurança contra atos praticados em licitações por sociedades de economia mista e empresas públicas, conforme a Súmula 333 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso amplia a proteção das empresas que contratam com diversas entidades da Administração Pública Indireta.

É fundamental destacar que o objetivo é sempre o controle da legalidade. O Judiciário irá verificar se o ato da autoridade coatora violou alguma norma, como a exigência de uma certidão não prevista em lei ou a desclassificação por um critério subjetivo não amparado pelo edital.

 

Mandado de segurança licitação recurso: é preciso recorrer administrativamente primeiro?

 

Uma dúvida comum é se o licitante precisa esgotar as vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário. A resposta, segundo o STJ, é que não é necessário o esgotamento da via administrativa para a impetração do mandado de segurança. A empresa pode, ao se deparar com um ato ilegal, levar a questão diretamente à análise judicial.

Contudo, a estratégia envolvendo o mandado de segurança licitação recurso merece atenção. A lei veda a impetração simultânea de mandado de segurança se houver um recurso administrativo com efeito suspensivo pendente de análise sobre o mesmo objeto, conforme já decidiu o TJ-MT – Agravo de Instrumento 10148935920248110000.

A decisão entre apresentar um recurso administrativo ou impetrar diretamente o mandado de segurança é estratégica. Ela deve ser orientada por um profissional qualificado, que avaliará as chances de reversão em cada esfera e os prazos aplicáveis, como o prazo decadencial de 120 dias para a ação judicial, previsto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009.

 

3. Requisitos e Procedimentos para a Impetração

 

Para que o mandado de segurança tenha chances de êxito, o impetrante deve observar rigorosamente seus requisitos formais e procedimentais. Qualquer falha pode levar o juiz a extinguir o processo sem sequer analisar o mérito da questão.

O primeiro passo consiste em identificar corretamente a autoridade coatora — a pessoa física que ordenou ou praticou o ato ilegal — e reunir toda a prova documental que demonstre a violação do direito.

Essa documentação, a prova pré-constituída, fundamenta toda a argumentação jurídica que o advogado desenvolverá na petição inicial.

Adicionalmente, o advogado deve elaborar a petição com clareza, apontando especificamente o ato que impugna e o direito líquido e certo que a autoridade violou. A narrativa dos fatos e a fundamentação jurídica precisam estar perfeitamente alinhadas, demonstrando de forma inequívoca a ilegalidade que a Administração Pública cometeu no curso do processo licitatório.

O pedido de liminar para suspender a licitação

 

Em muitos casos, uma decisão final não basta para evitar o prejuízo, pois a autoridade responsável pode adjudicar o objeto da licitação a outra empresa.

Para evitar essa situação, a lei permite que o licitante formule um pedido de liminar, buscando uma decisão provisória e urgente que suspenda o ato ilegal ou o próprio andamento do certame.

Para que o juiz conceda a liminar, o impetrante precisa demonstrar dois requisitos: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris), que é a aparência de que tem razão, e o perigo de dano (periculum in mora), que representa o risco de que a demora na decisão cause um prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

Uma liminar favorável pode, por exemplo, suspender a licitação até o julgamento final do mandado de segurança, preservando o direito da empresa. Demonstrar esses requisitos exige uma argumentação robusta e bem fundamentada, o que constitui um dos pontos mais técnicos e importantes da petição inicial.

4. A Importância da Assessoria Jurídica Especializada em Licitações

 

Navegar pelas complexidades de um processo licitatório e, ao mesmo tempo, defender-se de ilegalidades, exige conhecimento técnico e experiência.

A escolha entre um recurso administrativo e um mandado de segurança em licitação envolve uma análise estratégica que pode determinar o sucesso na reversão de um ato desfavorável.

Um advogado especialista em licitações saberá identificar rapidamente a violação do direito, reunir a documentação necessária e, principalmente, construir a tese jurídica mais adequada para o caso.

Além disso, o profissional poderá orientar o cliente sobre os riscos e as vantagens de cada caminho a seguir, seja na esfera administrativa ou judicial.

A atuação de uma assessoria jurídica qualificada não se limita a remediar problemas, mas também a preveni-los.

Uma análise prévia do edital, por exemplo, pode identificar cláusulas restritivas que podem ser impugnadas antes mesmo da abertura das propostas, economizando tempo e recursos para a sua empresa.

 

Maximizando as chances de sucesso com o suporte certo

O sucesso em um mandado de segurança depende da correta aplicação da técnica jurídica, do cumprimento de todos os requisitos processuais e da capacidade de argumentação perante o Poder Judiciário.

Um erro na indicação da autoridade coatora ou a falta de um documento essencial pode ser fatal para a pretensão da empresa.

A equipe do Gundim & Ganzella Advogados é altamente qualificada para prestar todo o suporte necessário em disputas envolvendo licitações. Nossa experiência prática nos permite oferecer uma visão estratégica e segura, desde a análise do edital até a representação em processos judiciais complexos.

Se sua empresa foi prejudicada em uma licitação ou busca assessoria para participar de certames com mais segurança, não hesite em nos procurar para defender seus interesses e proteger seus negócios.

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