LEI ANTICORRUPÇÃO COMPLIANCE

Lei Anticorrupção Compliance
Lei Anticorrupção Compliance

 

A Lei 12.846/2013, disciplina a responsabilização administrativa e cível das pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública nacional e internacional, por isso é procurada por Lei Anticorrupção Compliance.

 

O que diz a Lei Anticorrupção?

 

Entender o que diz a Lei Anticorrupção não é uma tarefa árdua.

 

Em resumo a Lei Anticorrupção diz que pessoas jurídicas também serão responsabilizadas por atos praticados contra a administração.

 

Porém existem diversos aspectos em relação a aplicação da Lei Anticorrupção nos casos concretos que serão melhor delimitados abaixo.

 

Qual o Alcance da Lei Anticorrupção?

 

A responsabilização da pessoa jurídica por ato praticado contra a administração pública independe do seu formato, ou melhor dizendo, do formato da sociedade.

 

Destarte, o parágrafo único do art. 1º da Lei Anticorrupção dispõe que:

 

Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

 

Como se vê, o objetivo da Lei Anticorrupção é evitar que o formato ou tipo da sociedade possa ser utilizado como válvula de escape à eventual responsabilização.

 

Por outro lado, a norma também evita que atos praticados contra administração fiquem impunes quando pessoas físicas se escondem atrás da pessoa jurídica.

 

Nesse contexto mostra-se importante pensar em Lei Anticorrupção Compliance, tal modo que as empresas possuam um sistema robusto de adequação às normas.

 

Responsabilidade da pessoa jurídica na Lei Anticorrupção Compliance

 

No que concerne à responsabilidade por atos praticados contra a administração, a Lei dispõe que em relação à pessoa jurídica ela será objetiva.

 

Significa dizer que independentemente da existência de culpa a pessoa jurídica responderá pelos atos praticados em seu benefício.

 

Todavia, os atos precisam ser praticados em favor da pessoa jurídica, podendo ser o benefício exclusivo ou não, para que ela seja responsabilizada.

 

Mais uma vez, nota-se a importância de pensar em Lei Anticorrupção Compliance, de modo que a pessoa jurídica tenha uma assistência jurídica adequada.

 

Responsabilidade dos sócios e dos funcionários na Lei Anticorrupção

 

Os dirigentes ou administradores, ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou participe, poderão ser responsabilizados, independentemente da pessoa jurídica.

 

Portanto, a responsabilização da sociedade não exime a responsabilização das pessoas físicas pelos atos praticados contra a administração pública e vice verso.

 

Ademais, a responsabilização dos dirigentes ou administradores será de forma gradativa à culpabilidade.

 

Responsabilização no caso de modificação da sociedade

 

E não adianta a modificar o contrato social, se transformar, ser incorporada, fundida ou cindida que a responsabilização prevalecerá.

 

No caso de fusão e incorporação, a sucessora ainda deverá pagar eventual multa e reparação integral do dano até o limite do patrimônio transferido.

 

Porém, as demais sanções previstas na Lei não lhe são aplicáveis, a menos no caso de simulação ou fraude.

 

Responsabilidade solidária das controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas

 

A responsabilidade é solidária das sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas no que concerne ao pagamento de multa e reparação do dano causado.

 

Portanto, todas as sociedades respondem em conjunto pelos prejuízos suportados em função de eventual multa e reparação de danos, ainda que tais decorram de ato de uma só.

 

Atos lesivos à administração pública na Lei Anticorrupção

 

A Lei define como atos lesivos os seguintes:

 

  1. Empreender vantagem indevida a agente público ou terceira pessoa a ele relacionada;
  2. Empreender recursos para prática de atos lesivos previstos na Lei;
  3. Ocultar ou dissimular os atos praticados através de pessoa física ou jurídica
  4. Em relação a licitações e contratos a legislação de forma geral acena que qualquer ato que de alguma forma distorça a licitação ou o contrato será lesivo à administração, portanto de corrupção;

 

Tudo isso está previsto no art. 5º de referida norma.

 

Sanções administrativas

 

Na esfera administrativa será aplicada no caso de responsabilização:

 

  1. Multa de 0,1 até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo administrativo
  2. Publicação extraordinária da decisão

 

As sanções serão aplicadas de forma gradativa, considerando todo o contexto do caso, desde a gravidade da infração até a existência de política interna de Compliance.

 

Assim, é evidente a importância de entender e cumprir a Lei Anticorrupção Compliance pare evitar e mitigar danos.

 

Como funciona o processo administrativo da Lei Anticorrupção

 

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes é competente para instaurar o Processo Administrativo de Apuração e Responsabilização (PAR).

 

Isso poderá ocorrer de ofício ou mediante provocação em decorrência de alguma denúncia por exemplo.

 

Em todos os casos deverá ser observado contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade.

 

O processo será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e deverá ser concluído pela comissão em 180 dias, com apresentação de relatório.

 

Referido relatório irá tratar sobre os fatos e responsabilidades e sugerir sanções a serem eventualmente aplicadas pela autoridade instauradora do processo.

 

Prazo de defesa no Processo de Apuração de Responsabilidade da Lei Anticorrupção

 

O prazo de defesa no processo administrativo para apuração de responsabilidade será de 30 dias para a pessoa jurídica, contados a partir da intimação.

 

Saliente-se que é possível nesse processo que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos.

 

Nesse último caso são estendidos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

 

Da possibilidade de realizar Acordo de Leniência (Lei Anticorrupção Compliance)

 

Existe a possibilidade de realizar um acordo de leniência para mitigar os prejuízos trazidos pelas sanções da Lei Anticorrupção.

 

Nesse caso a decisão não será publicada em mídia de grande circulação e a multa poderá ser reduzida em até 2/3.

 

Todavia há algumas regras para que seja possível firmar o acordo. Da colaboração deve resultar:

 

  1. a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
  2. a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

 

Além disso:

 

  1. a pessoa jurídica deverá ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
  2. a pessoa jurídica deverá cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
  3. a pessoa jurídica deverá admitir sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

 

Por outro lado, o acordo não exime a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado.

 

Da Responsabilização Judicial

 

Eventual condenação (ou não) na esfera administrativa não afasta a possibilidade de responsabilização na via judicial.

 

São dois pontos distintos. Perante a Justiça, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão promover processos para:

 

  1. perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
  2. suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
  3. dissolução compulsória da pessoa jurídica;
  4. proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

 

Por isso é preciso ser cauteloso com a Lei Anticorrupção Compliance, eis que os desdobramentos de um ato podem gerar grandes prejuízos também na Justiça.

 

Conclusão

 

Conclui-se que a Lei Anticorrupção Compliance é importante mecanismo para coibir e prevenir atos praticados em desfavor da administração e da própria empresa.

 

Isso porque a Lei Anticorrupção auxilia na prevenção de ilegalidades e incentiva a criação de um ambiente de trabalho organizado e honesto.

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