Fui considerado não deficiente no concurso público. O que fazer?

Fui considerado não deficiente no concurso público. O que fazer?

Se você foi considerado não deficiente no concurso público, o Dr. Victor Ganzella pode te auxiliar a resolver o seu problema. Quer saber mais?

O Dr. Victor Ganzella tem sido reconhecido como um dos melhores advogados para PcD em concursos públicos do Brasil. Sua atuação se dá em absolutamente todos os Estados do País.

Um dos grandes diferenciais do Dr. Victor Ganzella é sua qualificação técnica e sua experiência prática que abarca mais de 170 casos envolvendo problemas com concursos públicos.

Dentre os diversos tipos de problemas em concursos públicos, tem se mostrado cada vez mais comum aqueles envolvendo candidatos que se inscrevem para concorrer às vagas destinadas para PcD (pessoas com deficiência), porém são considerados como não deficiente após avaliação médica.

Inúmeros são os motivos que levam as bancas e os médicos responsáveis a considerar o candidato como não deficiente.

Dentre eles esses casos, podemos citar como exemplo uma pessoa que presta um concurso para um cargo de natureza administrativa e possui algum tipo de limitação definitiva nos movimentos de uma perna, porém é considerada como não deficiente pela banca do concurso.

Acontece que o resultado dessa decisão de considerar o candidato que de fato é PcD como não deficiente no concurso público é catastrófico não só para a dignidade da pessoa, mas sobretudo porque ela muitas vezes perderá a oportunidade de assumir determinado cargo.

Sonhos, tempo de estudo e muito mais são colocados em xeque e os meios existentes para modificar essa situação são dois: recurso administrativo e processo judicial.

Nesses casos o recurso administrativo, apesar de importante de ser proposto, é mais difícil de ser acolhido do que um processo judicial. Mesmo assim é importante utilizar ele porque irá servir, pelo menos, para extrair da banca informações importantes para propositura de eventual ação judicial.

Por outro lado, considerando que é possível interpor o recurso administrativo sem auxílio jurídico, muitas pessoas optam por prosseguirem sozinhas e o resultado.

Todavia, seguindo sem auxílio jurídico a possibilidade de reverter o problema diminui muito. Se não bastasse o candidato perde a oportunidade de estrategicamente obter informações importantíssimas para eventual processo judicial.

Já em relação ao processo judicial é importante saber o seguinte: em regra são demandas que costumam demorar em média um ano, considerando todo o trâmite processual em primeira e segunda instâncias;

Caso exista algum perigo de dano iminente em desfavor da parte, como por exemplo dela ser impedida de participar de outras fases do concurso ou dela perder a vaga, poderá o advogado para PcD pleitear uma liminar.

Liminar é uma decisão provisória que o Juiz dá logo quando o processo é distribuído, é importante repisar que ela tem caráter provisório, para evitar que o direito do autor do processo pereça.

Por exemplo, a determinação de que o candidato seja reintegrado no concurso e possa participar das demais fases até que o processo seja julgado, momento em que a liminar será confirmada ou caçada.

Quais provas devo ter? Para conseguir uma decisão liminar favorável, bem como para instruir o processo, é importante que o candidato entregue ao advogado para PcD sobretudo laudos médicos particulares que demonstrem a existência da deficiência, dentre outros documentos.

E ainda assim, a depender do caso concreto, será necessário fazer uma perícia dentro do processo a ser realizada por um profissional imparcial e indicado pelo Juiz, a fim de corroborar com as provas já produzidas.

Conclui-se, portanto, que o número de decisões considerando o candidato como não deficiente (PcD) dentro do contexto dos concursos públicos tem aumentado cada vez mais.

Entretanto, é plenamente possível a reversão dessas situações, seja pela via administrativa ou pela via judial.

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