AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS

Entenda melhor a Ação de Correção do FGTS e a possibilidade de êxito do processo através da nossa nota de esclarecimentos.

Prezados clientes do Gundim Ganzella Advogados:

Em função da divulgação ostensiva da possibilidade de discussão, pela via judicial, de ações visando discutir o recebimento de valores a título de FGTS, ou melhor dizendo, de Ações de Correção do FGTS, pela aplicação de outro índice de inflação, recebemos vários pedidos para propor ações judicias visando obter a atualização de seus saldos.

Inclusive, divulgou-se que o prazo final para ajuizar a Ação de Correção do FGTS seria o dia 12.5.2021, uma vez que no dia 13.5.2021, o Supremo Tribunal Federal irá julgar uma ação que busca declarar inconstitucional (violadora da Constituição) a correção do FGTS pelo índice atual, uma vez que fica abaixo da inflação e promove prejuízo aos trabalhadores.

Diante desse contexto, é importante esclarecermos alguns pontos:

Em primeiro lugar, como se salientou, de fato, para não se correr o risco de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a correção do FGTS pelo índice TR (atual), restrinja a sua aplicação apenas aos trabalhadores que tenham ingressado com demandas (processos) individuais, o ideal é que as ações sejam distribuídas até o dia 12.5.2021!

Entretanto, isso, por si só, não garante que o trabalhador que tenha ajuizado a ação, ainda que o STF considere a correção do FGTS pelo índice TR inconstitucional, terá direito à correção dos valores em sua conta vinculada desde 1999 até o momento. Isso porque, ao julgar ações como essa em que a estabilidade social e econômica possa entrar em colapso – caso determine a correção por um novo índice, o prejuízo à CEF será considerável -, o Supremo Tribunal Federal pode “modular os efeitos da decisão”, isto é, pode determinar que o novo índice de correção seja aplicado apenas dali para frente (o chamado efeito prospectivo), de modo que apenas após o trânsito em julgado (ausência definitiva do prazo de recursos) da decisão pela Corte é que a CEF estará obrigada a atualizar os valores de FGTS pelo índice que se entender mais adequado ao caso concreto. Ainda, o Supremo Tribunal Federal poderá determinar que a aplicação do novo índice de correção se dê em outro momento futuro, o que torna a questão incerta.

Tais esclarecimentos revelam que, diferentemente do que se está a retratar nos meios de comunicação em geral, não se trata de “um caso ganho”. As chances de que o Supremo Tribunal Federal aplique a técnica de modulação acima explicada são altas, especialmente ao se considerar o cenário caótico vivenciado pelo país em tempos de pandemia.

Por isso, antes de ajuizar o seu processo, consulte um bom advogado.

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