Como pedir o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos

Como pedir o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos
Como pedir o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos

Entenda mais sobre como pedir o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos e evite prejuízos financeiros à sua empresa.

1. Introdução ao reequilíbrio econômico-financeiro em contratos públicos

O reequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos é um direito fundamental das empresas que celebram contratos com o poder público. Ele garante que a equação inicial do contrato seja preservada, permitindo que o contratado continue executando suas obrigações sem arcar com prejuízos inesperados decorrentes de eventos que alterem significativamente os custos da prestação.

Imagine, por exemplo, que uma empresa de construção civil firmou um contrato com a administração para a realização de uma obra de infraestrutura. No decorrer da execução, ocorre uma elevação abrupta no preço do cimento e do aço em decorrência de fatores externos, como crises internacionais ou instabilidades no mercado. Sem o reequilíbrio contrato público, a empresa seria obrigada a absorver esse aumento, o que poderia inviabilizar a execução da obra ou comprometer sua saúde financeira.

Esse instituto, portanto, não representa um benefício exclusivo para o particular, mas sim uma ferramenta de equilíbrio contratual que protege também a administração pública. Afinal, sem ele, muitas empresas poderiam abandonar contratos, atrasando obras e serviços essenciais. Além disso, a manutenção dessa relação equilibrada assegura que os recursos públicos sejam bem aplicados e que o objeto contratado seja cumprido com qualidade.

Ao longo deste artigo, exploraremos os fundamentos legais, as situações que permitem o pedido de reequilíbrio e como agir juridicamente para resguardar o direito da sua empresa.


2. Fundamentos legais do reequilíbrio contrato público

O direito ao reequilíbrio contrato público não surge de uma mera liberalidade da administração, mas está solidamente respaldado na legislação brasileira. Ele tem fundamento direto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, que garante a manutenção das condições efetivas da proposta apresentada no momento da contratação.

Além da Constituição, a legislação infraconstitucional também disciplina o tema. A Lei nº 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, estabelece em seu artigo 65, inciso II, alínea “d”, que é possível revisar os contratos administrativos quando fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, alterarem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Com o advento da Lei nº 14.133/2021, que substitui gradualmente a antiga Lei de Licitações, esse direito foi reafirmado e modernizado. O artigo 124 da nova lei prevê expressamente a possibilidade de revisão contratual em razão de acontecimentos supervenientes.

🔗 Constituição Federal – Art. 37
🔗 Lei nº 8.666/1993
🔗 Lei nº 14.133/2021


3. Situações que geram direito ao reequilíbrio econômico-financeiro

O reequilíbrio contrato público pode ser solicitado em diversas situações:

  • Fato do príncipe – quando medidas gerais da administração (como aumento de impostos) impactam o contrato.

  • Fato da administração – quando o próprio órgão contratante causa desequilíbrio (como atrasos nos pagamentos).

  • Caso fortuito e força maior – eventos imprevisíveis como pandemias, crises econômicas ou catástrofes naturais.

  • Alterações unilaterais do contrato – quando o poder público exige mudanças que impactam custos.


4. Como solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro

O pedido deve ser feito via processo administrativo, instruído com relatórios, notas fiscais, contratos de fornecimento e demais provas que demonstrem o desequilíbrio.

É fundamental elaborar uma justificativa técnica e jurídica sólida. Muitas empresas cometem erros nesse ponto e têm seus pedidos negados. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em contratos administrativos é essencial para garantir a correta fundamentação do pedido.


5. A importância do suporte jurídico especializado para reequilíbrio econômico-financeiro

Embora o reequilíbrio seja um direito previsto em lei, sua concessão depende da forma como o pedido é instruído. Nosso escritório de advocacia especializado em contratos administrativos já assessorou empresas em diversos setores, garantindo que seus direitos fossem reconhecidos e evitando prejuízos milionários.

Além da esfera administrativa, também atuamos judicialmente quando a administração nega pedidos legítimos. Esse suporte completo aumenta as chances de êxito e dá segurança ao cliente.

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6. Exemplos práticos de pedidos aceitos

  • Obras e infraestrutura: aumento de insumos como aço e asfalto.

  • Tecnologia da informação: variação cambial elevando o custo de softwares importados.

  • Saúde: fornecedores de medicamentos impactados pela pandemia.


7. O papel do gestor de contratos e da empresa contratada

O gestor de contratos deve fiscalizar e registrar ocorrências. A empresa contratada precisa manter relatórios e comunicação constante. Esse alinhamento reduz conflitos e fortalece o pedido de reequilíbrio.


8. Diferença entre reajuste, revisão e reequilíbrio contrato público

  • Reajuste: atualização periódica com base em índices previstos no contrato.

  • Revisão: alterações previsíveis que justificam ajustes.

  • Reequilíbrio: eventos imprevisíveis que afetam gravemente a execução.


9. Consequências de não solicitar o reequilíbrio

  • Prejuízos financeiros acumulados.

  • Risco de descumprimento contratual.

  • Penalidades administrativas, como multas e impedimento de contratar com o poder público.


10. Conclusão e próximos passos

O reequilíbrio não é benefício, mas um direito legalmente assegurado. Para proteger sua empresa contra riscos e prejuízos, o ideal é contar com orientação de especialistas.

📌 Se sua empresa enfrenta dificuldades em contratos administrativos, entre em contato com nosso escritório e solicite uma análise personalizada.


FAQs

  1. Quem pode pedir o reequilíbrio contrato público?
    Qualquer empresa contratada pela administração pública.

  2. Existe prazo limite para solicitar?
    Depende do contrato, mas o ideal é agir rápido.

  3. É necessário processo judicial?
    Não sempre. O pedido começa na via administrativa.

  4. O pedido suspende a execução do contrato?
    Não. A empresa deve continuar cumprindo o contrato.

  5. Como o escritório pode auxiliar?
    Desde a análise documental até eventual ação judicial

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