Direito Trabalhista

Nos últimos anos as relações de trabalho têm sido marcadas por profundas modificações, sejam decorrentes dos avanços tecnológicos que impactam diretamente no relacionamento entre a figura do patrão e do trabalhador, sejam aquelas ocorridas no campo jurídico.

Apenas para destacar, no ano de 2017, passou a vigorar a Lei n.º 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, a qual produziu profundas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); isso sem contar as recentes alterações na legislação trabalhista decorrentes de Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal.

Nesse cenário de complexidade legislativa, portanto, torna-se imprescindível a atuação de um corpo jurídico especializado e preocupado na resolução dos problemas de seus clientes.

É importante ressaltar que a equipe do Gundim Ganzella presta assessoria e consultoria tanto a empresas como aos trabalhadores, o que lhe permite uma interlocução importante na busca pelo equilíbrio das relações de trabalho.

Apenas para exemplificar, essas são algumas das atuações do escritório:

Na atuação em favor dos empregados, a atuação se efetiva em:

  • Reconhecimento de vínculo de emprego (“registro”);
  • Pagamento de rescisão contratual e verbas daí decorrentes (salários, décimo terceiro, férias, FGTS e multa de 40%);
  • Equiparação salarial e/ou e equivalência salarial;
  • Indenizações e diferenças por alterações lesivas das condições do contrato de trabalho;
  • Desvio ou Acúmulo de função;
  • Pedidos de indenização por danos morais decorrentes de tratamento indigno, ou casos de assédio moral/sexual;

Na seara patronal, por sua vez, além de englobar na atuação preventiva (assessoria e consultoria), o escritório atua na/no:

  • Elaboração peças em processos judiciais instaurados pelos empregados (defesas, manifestações, recursos e outros atos em execução trabalhista);
  • Formulação de contratos de trabalho ou revisão / alteração de cláusulas de emprego
  • Atuação perante os órgãos coletivos (Sindicatos ou Ministério Público do Trabalho) visando negociações (acordos coletivos de trabalho) ou mesmo a defesa (nos casos de Inquéritos ou procedimentos administrativos de cunho investigatório / sancionatório);
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